Seminário virtual do Ministério de Direitos Humanos debate PL 572/2022 e a responsabilização das empresas no Brasil

Em 5 de outubro, aconteceu o Seminário PL 572/22, que debateu a importância desta iniciativa nacional e de articulações internacionais por um Tratado Vinculante. O PL 572/22 cria um Marco sobre Direitos Humanos (DH) e Empresas no Brasil e estabelece as diretrizes para a promoção de políticas públicas sobre o assunto. Se for aprovado no Congresso Nacional, será a primeira lei com este teor em todo o mundo. A lei marco avança para a responsabilização de empresas com atuação no país  (nacionais e estrangeiras) que violam direitos humanos. No processo, reconhece as obrigações ao Estado e às mesmas, e estabelece, ainda, medidas de prevenção, monitoramento e reparação, bem como direitos às populações atingidas.

Durante a abertura, estiveram presentes o ministro dos Direitos Humanos e da Cidadania, Silvio Almeida, o deputado federal Helder Salomão (PT-ES)  e o coordenador-geral de Direitos Humanos e Empresa do ministério, Luiz Gustavo Lo-Buono. 

Os impactos socioambientais da impunidade corporativa são alarmantes. Casos emblemáticos da violação de direitos humanos por grandes empresas foram expostos no início do seminário. No resgate histórico, foi citado o afundamento de cinco bairros de Maceió devido à mineração de sal-gema da Braskem, que acarretou em mais de 50 mil pessoas atingidas e milhares em situação de deslocamento obrigatório.  Os crimes da Vale, BHP e Samarco, com inúmeras violações de direitos no rompimento das barragens em Mariana e Brumadinho (MG) também foram mencionados.

As violações também ocorrem em territórios indígenas, quilombolas e de povos tradicionais em todos os cantos do Brasil. Inúmeras situações que incidem diretamente nos corpos das comunidades, especialmente afetando mulheres, pessoas negras, periféricas e lgbtqia+. Situações que traduzem a falta de responsabilização das empresas, de ação efetiva do Estado, e, principalmente, a violação dos direitos das comunidades atingidas.

Internacionalmente, o cenário de impunidade corporativa avança sobre os direitos humanos. No deserto do Atacama, no Chile, mais de 40 mil toneladas de lixo contaminam as populações e impactam a sociobiodiversidade. Passados dez anos do desabamento da Rana Plaza, que causou a morte de mais de mil trabalhadores do setor têxtil em Savar, Bangladesh, ainda percebemos trabalhadores expostos a condições de trabalho extenuantes, violentas e  perigosas em nome do acúmulo de capital. 

O coordenador-geral de Direitos Humanos e Empresas do Ministério de Direitos Humanos e Cidadania, Luiz Gustavo Lo-Buono, pontuou que “o projeto de lei 572/22 é para nós, da coordenação, um dos marcos normativos mais importantes quando falamos do avanço da agenda de Direitos Humanos e Empresas. Não só por ser uma lei marco brasileira, nossa, nacional, de forma para dirigir aspectos prioritários para o contexto brasileiro,  mas porque tem uma série de instrumentos novos”.

Helder Salomão, deputado federal pelo PT (do Espírito Santo), e um dos autores do projeto, destacou que o processo de elaboração do PL 572/22 é um modelo que deveria ser seguido. “Uma proposta que nasce de um debate com a sociedade civil organizada, brotando de uma construção coletiva, como deveriam ser todas as leis. O Parlamento deveria sempre ouvir, sistematizar e apresentar como propostas as demandas da sociedade”, dimensionou. A construção do PL 572/22  envolveu a sociedade civil, academia e parlamento, tendo ainda um caráter pluripartidário. 

Helder salientou que a proposta do marco legal de DH e empresas é uma oposição à voluntariedade dos princípios orientadores.  É sobre tratado vinculante de DH e empresas, dando primazia aos direitos das pessoas atingidas ao invés do lucro. Estabelece responsabilidade das corporações por toda cadeia produtiva, destacando que precisamos reparação justa e integral e dando centralidade no sofrimento da vítima”, expôs. Propôs, ainda, audiências públicas e estratégias para avançar o debate em diálogo com a sociedade civil. Como relator da comissão externa que trata do rompimento das barragens de Mariana e Brumadinho, em Minas Gerais, Helder defendeu que junto ao debate do PL 572/22 haja atenção especial quanto aos desdobramentos do crime de Mariana, que se arrasta há oito anos. “Vejo que por falta de legislação que possa efetivamente responsabilizar empresas que cometem crimes ambientais e outros, ainda temos uma fragilidade grande. Essa lacuna vai ser preenchida com a aprovação deste PL, que é uma construção de todos nós”, finalizou.

Silvio Almeida, ministro dos Direitos Humanos e da Cidadania, afirmou que o PL 572/22 faz parte da agenda do ministério e que debatê-lo no âmbito do poder executivo é um momento histórico. “A importância dessa temática não se limita a normativas das relações empresariais com trabalhadores. Não é só sobre direitos conquistados sobre a pessoa e seu local de trabalho. Tratamos de práticas inaceitáveis, como racismo ambiental, um tema relacionado a justiça climática, falamos da discriminação de pessoas lgbtqi+ e PCDs, pessoas das mais diversas raças, etnias, origens”, evidenciou. De acordo com ele, a ideia é aproximar cada vez mais a noção de direitos humanos a uma perspectiva que olha para a economia como lugar de desenvolvimento, mas sem que esta esteja desassociada ao desenvolvimento humano. Rememorou, ainda, o discurso histórico de Salvador Allende, que colocou em evidência como empresas e entes presentes no sistema nacional são capazes de decidir sobre estruturas econômicas, que impactam a vida cotidiana de toda população. 

Tendo isso em vista, é papel do Estado garantir o respeito aos direitos humanos, assim como contar com instrumentos adequados para responsabilizar as grandes empresas a corporações pelos crimes, genocídio e ecocídio que causam. Para reverter esse cenário, Silvio Almeida ressaltou que é necessária uma política nacional. Como parte de seu plano de ação, evidenciou que fará uma coletiva interministerial, com participação da sociedade civil de maneira ampla (atingidos, trabalhadores, empresas). Pretende institucionalizar a agenda, visando que o Brasil se torne um país guardião dos direitos humanos. “É preciso que se construa um patamar de responsabilização, a fim de que possamos falar de dignidade e respeito efetivo aos direitos humanos. Clamamos por justiça social e de memória”. 

Projeto de Lei 572/2022: por que precisamos de um marco legal para responsabilizar as empresas?

No segundo bloco do seminário, Manoela Carneiro Roland, Professora Associada da Universidade Federal de Juiz de Fora e Pesquisadora do Homa (Instituto de Direitos Humanos e Empresas), diferenciou o PL 572/22 de propostas menos ambiciosas, como as de princípios orientadores da ONU (Organização das  Nações  Unidas), devida diligência e de autorresponsabilização das empresas por seus crimes – o que, comprovadamente, as beneficia e põe em risco povos e territórios. 

Ela destacou o campo de disputa presente entre duas vertentes que debatem DH e Empresas. De um lado, a lógica que traz a prevalência dos direitos humanos sob a lógica empresarial, com o protagonismo de quem tem os direitos violados, de forma que tenham participação efetiva no processo. De outro, medidas voluntaristas que propõe que as empresas e transnacionais violadoras sejam as responsáveis por definir os seus impactos e as suas atividades. “O PL é produto dessa agenda de DH e empresas e não de empresas e DH. Ele justamente vem tentar consagrar uma série de princípios e preceitos que existem no ordenamento internacional ou interno, que estão junto com o que tem de mais elevado no sentido de espectro de proteção de DH na atualidade”, explicou. 

Por que um projeto de lei sobre DH e empresas?

Após a abertura e a explanação, ocorreram dois blocos de debate. O primeiro teve como questionamento central “por que um projeto de lei sobre DH e empresas?”. O momento foi marcado pelas participações de Leandro Scalabrin, do Coletivo de Direitos Humanos do Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB), Jandyra Uehara, Secretária Nacional de Políticas Sociais e Direitos Humanos da Central Única de Trabalhadores (CUT) e Gustavo Ferroni, Coordenador de Justiça Rural e Desenvolvimento da Oxfam Brasil. 

Gustavo Ferroni criticou os sistemas voluntários, que são focados em processos e não nas pessoas e na consequente garantia de seus direitos. “A resposta de regulamentação e criação de marcos jurídicos que vêm da Europa é uma continuidade das práticas voluntárias, porém transformadas em regulatórias. O que é insuficiente, pois já sabemos que não geram resultados desejados, não por falta de regulamentação, mas pela sua própria natureza”, afirmou, defendendo uma proposta elaborada a partir dos territórios, como é o caso do PL 572/22. “ Por que precisamos de uma lei marco? Porque a gente tem um sistema voluntário e que é reconhecido de maneira internacional, mas que não deu conta de mudar relações de violação”, respondeu.

Expondo inúmeros casos de violações, Jandyra Uehara, da CUT, abordou o que é a arquitetura da impunidade e como as corporações a utilizam em seu benefício. Mecanismos como a falsa propaganda e a negação do envolvimento em violações (se esconder atrás de cadeias de fornecimento, terceirizar atividades de alto risco e recrutar empregadores sem transparência) estão no páreo. Além da utilização de estratégias jurídicas, por parte das empresas, para evitar a responsabilidade – o que envolve até o apelo a tribunais internacionais ou alterar leis e desmontar políticas públicas de estados com pressão de lobby. “Outro mecanismo é buscar cooptar e envolver as populações atingidas numa atuação para dividir comunidades, manipulando pesquisas científicas, desviando reclamações com mecanismos que estão no controle das próprias empresas. E usam o poder do Estado nessas lacunas, assediando governos, parlamentares e judiciário”, explicou. 

Jandira ressaltou ainda a cooptação de estados no processo, especialmente tendo em vista que algumas empresas são mais poderosas do que eles. Um exemplo evidente do uso do Estado por corporações é quando as forças de segurança e repressão estatais são mobilizadas para defender os seus lucros, o que passa por criminalizar defensores de direitos humanos e destruir a atuação dos sindicatos. “Vemos no agronegócio, comércio, setor de serviços, na mineração”, apontou, correlacionando o avanço do neoliberalismo com a precarização do trabalho e da vida, levando a cenários alarmantes como a barbárie do trabalho análogo à escravidão em 2023. Outro ponto são as políticas neoliberais em setores estratégicos, como os energéticos, e que avançam com flexibilização de normas ambientais, trazendo um grande desafio para os governos progressistas do sul global na construção de  projetos soberanos.

Leandro Scalabrin, do Coletivo de Direitos Humanos do Movimento dos Atingidos por Barragens, fez a defesa do PL 572/22 pautando quais pontos principais que ele traz no combate à assimetria de poder imposta. “Pessoas perderam suas casas, trabalhos, familiares e tiveram ainda que provar o dano. O PL traz o direito da inversão do ônus de prova, uma ferramenta importante para combater essa assimetria que existe. E o princípio da reparação integral, que não está na nossa legislação, só quando empresas têm direitos violados, mas não quando pessoas têm direitos violados”, destacou. Outro dos pontos que ele evidenciou foi o modelo de fundo para casos de violações de DH, previsto também no projeto. “O PL prevê a constituição de um fundo para reparação de violações na qual haverá participação de ao menos 50% dos atingidos. Nós do MAB entendemos que isso importa para combater a assimetria entre direitos dos atingidos e privilégios das empresas”, mencionou.

 Inovações do PL 572/22 e desafios em sua implementação

No último bloco do Seminário, foi debatido o macrotema sobre inovações do PL 572/22 e desafios em sua implementação. Letícia Paranhos, Presidenta da Amigas da Terra Brasil e Coordenadora Internacional do Programa de Justiça Econômica e Resistência ao Neoliberalismo da Federação Amigos da Terra Internacional, analisou que a responsabilidade social corporativa não vai ser a solução para as crises e violações cometidas por essas empresas, especialmente as transnacionais. As maiores empresas violadoras firmam o Pacto Global. Emitem relatórios anuais de sustentabilidade. Investem pesado em marketing para limpar as suas imagens. E investem também em um lobby pesadíssimo para garantir marcos em direitos humanos, mas baseados na voluntariedade”.

Recentemente, a Justiça Global e a Terra de Direitos publicaram um relatório chamado na Linha de Frente, sobre violência contra defensoras e defensores de direitos humanos no Brasil de 2019 a 2022. E os dados comprovam que são os povos indígenas, o povo negro, os que mais sofrem com ameças, criminalização, importunação sexual, atentados, agressões e os que mais são assassinados. Também está dimensionado neste relatório que o principal agente violador é o Setor Privado. Em pleno 2023, mais de 200 pessoas foram encontradas em situação de escravidão, em vinícolas, no Rio Grande do Sul – uma delas a Salton, que firma o Pacto Global. 

Letícia evidenciou: “É bastante óbvio para nós que não só é necessário, como é urgente uma outra dinâmica de responsabilização. Não é uma questão de boa vontade das empresas. É preciso uma regulação na matéria de DH e Empresas. E por isso construímos o PL e criamos a campanha nacional pela aprovação deste PL. Porque acreditamos que o Brasil pode ser palco não só dos maiores crimes cometidos por empresas. Mas pode também ser pioneiro na implementação do primeiro projeto de lei construído pelos povos e para os povos nessa matéria. Esse projeto que antes mesmo de aprovado já serve de inspiração para fomentar leis em outros países”, mencionou. 

Confira a fala de Letícia na  íntegra:

Um projeto baseado no PL 572/22 foi feito na Argentina. Colômbia e Uruguai também estão construindo marcos nacionais com características do projeto de lei brasileiro. “Nós não somos ingênuos e não pensamos que um marco legal irá resolver todos os problemas, todas as nossas demandas. Mas, se aprovado, nós teremos uma ferramenta para fazer uma luta mais justa frente ao poder econômico e político que gozam essas empresas”, explicou Letícia. 

Thales Cavalcanti Coelho, Procurador da República do Ministério Público Federal, Coordenador do Grupo de Trabalho Direitos Humanos e Empresas da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, abordou eixos do PL 572/22 que se mostram muito relevantes e responsáveis quanto às questões de segurança jurídica dos afetados. Entre eles, a adequação num espaço temporal, ao invés de ser uma reprodução dos princípios orientadores que já se comprovam falhos. E a adequação espacial, por ter sido um projeto de lei construído na realidade brasileira, a partir dos territórios em luta, ao invés de uma mera reprodução de leis de devida diligência, replicadas do norte global.  

Questionado sobre quais os caminhos para garantir direitos humanos, Thales mencionou que já sabemos quais não trilhar. “Acho que foi unânime hoje que o caminho que não é acertado para fazer avançar essa agenda é insistir em mecanismos voluntários. Na visão do GT de Direitos Humanos e Empresas da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), e essa clareza existe desde 2017, o avanço dessa agenda passa necessariamente pela edição de marcos normativos vinculantes que contenham obrigações e responsabilidades para as empresas. O que inclui a aprovação de um tratado internacional sobre o tema, e no plano interno a aprovação do PL e também, no nosso entendimento, pela ratificação do Acordo de Escasur”, revelou.

Conheçam também sobre o PL 572/22 e participem da Campanha Nacional pela aprovação deste Projeto de Lei.

Conheça a “Campanha Global para Desmantelar o Poder Corporativo, Reivindicar a Soberania dos Povos e Pôr Fim à Impunidade”, que estará esse mês acompanhando a 9ª rodada de negociações por um Tratado Juridicamente Vinculante em matéria de Direitos Humanos. 

A Campanha Global construiu uma proposta de texto para o Tratado Vinculante, o Tratado Azul, que foi entregue ao GT Intergovernamental da ONU em 2017, o qual se contrapõe à devida diligência por priorizar os direitos humanos acima de qualquer acordo de comércio ou de investimento (o que se chama de primazia no Direito Internacional). 

 

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

plugins premium WordPress