Encerramento do Seminário Direitos Humanos e Empresas conta com o lançamento de cartilha popular sobre o PL 572/22

Material aborda a arquitetura da impunidade praticada por empresas e explica a importância do PL 572/22 na primazia dos direitos humanos sob a lógica dos negócios

A violação de direitos humanos, dos povos e da natureza é uma prática constante e estrutural das transnacionais e das empresas. Para obterem lucros, elas externalizam os custos para a realidade cotidiana das pessoas, via a exploração de seus trabalhos e territórios. Processo que se intensifica na relação geopolítica global, fazendo com que países da periferia do sistema capitalista, o sul global, lidem com a superexploração, o etnocídio, o ecocídio e o genocidio em larga escala. E nessa relação desigual, os países do centro do sistema capitalista acumulam historicamente riquezas. Do lado de cá, se contam os corpos. Sejam de entes queridos, de amigos, de companheiros de luta, sejam os corpos dos rios e das florestas. 

Os impactos socioambientais da impunidade corporativa são alarmantes. Situação que fica evidenciada por casos como o do afundamento de cinco bairros de Maceió, devido à mineração de sal-gema da Braskem. Cerca de 60mil pessoas atingidas, milhares em situação de deslocamento obrigatório. O que chamavam de lar, já não pode mais ser. Os vínculos com o território foram dilacerados pela ganância da empresa, que impôs o risco de morte como imperativo diário de quem morava na região. Há ainda os crimes da Vale, BHP e Samarco, com inúmeras violações de direitos no rompimento das barragens em Mariana e Brumadinho, em Minas Gerais. Situações que traduzem a falta de responsabilização das empresas, de ação efetiva do estado, e, principalmente, a violação dos direitos das comunidades atingidas. Situação exposta também no recente caso de trabalho escravo em três vinícolas da Serra Gaúcha: Salton, Aurora e Garibaldi. 

É evidente que existe uma assimetria de poder entre pessoas e transnacionais. Enquanto grandes empresas e transnacionais seguem aumentando os lucros, ano a ano, não há uma casa sequer construída para as comunidades atingidas pelo rompimento das barragens citadas. E a violação também é da memória, agora marcada pelas imagens de um desastre minerário anunciado há muito na história do Brasil. 

Os povos atingidos têm seus direitos violados antes mesmo de projetos entrarem em seus territórios. Como é o caso da violação do direito à informação, ou à consulta livre, prévia e informada, conforme dispõe a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). E para complementar, as empresas e transnacionais que lucram com as violações de direitos, ainda se promovem com propagandas trazendo uma imagem de sustentáveis, éticas e responsáveis. 

Com a lógica de que o lucro vale mais que a vida, se articulam em redes bem estruturadas para saírem impunes: negam seu envolvimento, evitam a responsabilidade com acordos em tribunais de arbitragem internacional, manipulam pesquisas científicas, disseminam falsas informações, criminalizam e perseguem defensores dos direitos humanos e enfraquecem comunidades.

É preciso frear o poder das corporações e pautar o debate a partir dos direitos humanos e da vida. Trazendo o protagonismo de pessoas trabalhadoras, atingidas pelas violações de direitos e de minorias sociais. E é com essa premissa que o “Seminário Direitos Humanos e Empresas, o Brasil na Frente” apresentou ferramentas, acúmulos e como avançar na luta pela garantia dos direitos humanos. 

Cartilha Popular sobre o PL Nº.572/2022: uma ferramenta educativa na luta pelos direitos humanos 

Organizações civis, sindicais e movimentos sociais realizaram, de 14 a 16 de março, em Brasília, o Seminário Direitos Humanos e Empresas, o Brasil na Frente – Lei Marco no caminho global de mais regras para as empresas. Nos encontros, foi debatida a importância de regulamentar a atuação de empresas nacionais e estrangeiras no Brasil. Assim como a relevância da aprovação do PL 572/22 – Lei Marco Sobre Direitos Humanos e Empresas, projeto de lei de autoria coletiva que tramita atualmente na Câmara dos Deputados. 

A divulgação de informações sobre a realidade dos atingidos deve ser de conhecimento de toda a sociedade. Assim como a compreensão a respeito da forma com que as empresas e transnacionais se organizam para seguirem impunes. Evidenciar estes pontos é imprescindível para assegurar direitos e garantir que a vida venha antes do lucro. Tendo isso em vista, o encerramento do Seminário contou com o lançamento da “Cartilha Popular sobre o PL Nº.572/2022” , uma ferramenta para fortalecer a articulação das lutas. Apresentando os pontos centrais do projeto de lei, o material adentra a arquitetura da impunidade e propõe como é possível se engajar na construção do Projeto de Lei.


CARTILHA POPULAR PL 572

A cartilha explica como surgiu o PL 572/22, que frente a tantas desigualdades vem para criar um marco nacional sobre direitos humanos e empresas e estabelecer diretrizes para a promoção de políticas públicas no tema. O objetivo da lei é garantir a primazia dos direitos humanos sob a lógica dos negócios. Assim como proteger mais adequadamente os direitos fundamentais das comunidades atingidas, o que perpassa prever recursos que garantam os protagonismos destes grupos, superando o desequilíbrio entre os direitos das empresas e dos povos. 

São apontadas ainda porque uma lei marco nacional é necessária, o que há de inovador no PL e que outras iniciativas de normas podem fortalecê-lo, como é o caso da Política Nacional dos Atingidos por Barragem (PNAB), PL nº. 2788/2019. 

Apesar de muitos direitos estarem reconhecidos em outras leis, o texto da PL 572/22 apresenta de forma sistematizada um conjunto de ferramentas tanto para prevenir como para mudar o desfecho de violações. 

O Seminário Direitos Humanos e Empresas, o Brasil na Frente, aconteceu no prédio da CONTAG (Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares), no Núcleo Bandeirante, no Distrito Federal. A atividade foi organizada pela CUT (Central Única dos Trabalhadores), entidade ambientalista Amigas da Terra Brasil,  Fundação Friedrich Ebert (FES – Brasil), Centro de Direitos Humanos e Empresas (Homa),  Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB) e Oxfam Brasil.

Além das entidades promotoras, estiveram presentes no seminário o ministro dos Direitos Humanos e da Cidadania, Silvio Almeida; a deputada federal Fernanda Melchionna (PSOL/RS), uma das propositoras do PL;  a organização quilombola CONAQ; o MTST (Movimento dos Trabalhadores Sem Teto) e CPT (Comissão Pastoral da Terra); órgãos judiciários, entre eles o MPF (Ministério Público Federal), o MPT (Ministério Público do Trabalho) e a DPU (Defensoria Pública da União); CNDH (Conselho Nacional de Direitos Humanos); a ONG Justiça Global e o veículo de comunicação Repórter Brasil, especializado em denunciar situações de trabalho análogo à escravidão. 

O seminário faz parte da “Campanha Essa Terra Tem Lei – Direitos para os Povos e Obrigações para as Empresas”. Em três dias de atividades e muita articulação das lutas, parlamentares, pesquisadores de universidades e representantes de movimentos sociais e organizações da sociedade civil elaboraram sobre a importância de responsabilizar as empresas por suas violações de direitos humanos.  Foram propostos, ainda, os próximos passos e incidências para a aprovação do PL/572/2, que é o primeiro projeto nacional de obrigações para as transnacionais para complementar o Tratado Vinculante da Organização das Nações Unidas (ONU).  

 

As empresas transnacionais precisam ir ao banco dos réus

 

O processo de acumulação de riquezas do capitalismo concentrou poderes políticos, econômicos e culturais nas empresas transnacionais. A partir dos anos 90, essas empresas começaram a descentralizar a produção em cadeias globais de valor, fragmentando sua estrutura produtiva em vários países, buscando as melhores condições de exploração do trabalho, da Natureza e se beneficiando da dependência dos países do Sul Global de investimentos estrangeiros diretos.

Neste período, aprofunda-se a financeirização das corporações, quando se transformam em gigantes sociedade anônimas, divididas em vários acionistas, que por sua vez, são vários fundos de investimento compostos por inúmeros investidores. Em suma, uma estrutura completamente fragmentada e pulverizada, que se constitui como grande obstáculo para a responsabilização dessas empresas.

Para atender as exigências do mercado financeiro, as empresas transnacionais organizam complexas estruturas de governança corporativa. Assim, nos últimos 20 anos, são desenhadas modelagens por economistas e administradores, nas quais se constitui uma imagem de gestão eficiente, com renomados direitos (CEOs), conselhos administrativos, assembleia de acionistas e relatórios financeiros e de sustentabilidade. Tentando emplacar uma nova imagem, as empresas transnacionais são cercadas de certificadoras, auditorias independentes, compliance e programas de responsabilidade social corporativa (em sua versão renovada ESG). Esses mecanismos compõem uma rede de negócios corporativos criada e alimentada para nos fazer crer que as corporações não são o problema, pelo contrário, são parte da solução.

A depravação é tão profunda, que as empresas transnacionais, há muito tempo, têm substituído o papel do Estado, já que são consideradas entidades muito mais eficientes. Isso ocorre por meio das parcerias público-privadas, concessões, permissões; por esses instrumentos, o Estado tem transferido à iniciativa privada o controle de atividades públicas fundamentais para a dignidade da vida. Observamos esta situação na concessão de estradas e aeroportos, como o de Porto Alegre (RS) à Fraport; a privatização de serviços públicos essenciais, como água e eletricidade; a autorregulação e fiscalização no meio ambiente etc.

Durante a pandemia, as empresas transnacionais impulsionam ações assistencialistas, tais como doação de máscaras e cestas básicas, compondo Solidariedade S.A. Enquanto vendia uma boa imagem pública, essas empresas obtinham lucros extraordinários, em muitos casos, às custas de exceções às barreiras sanitárias e superexploração de trabalhadores. Cabe mencionar, ainda, que todas essas políticas de doações resultam em redução de impostos para essas corporações.

O efeito perverso é que substituímos a administração pública por “gestão pública” ou “governança”, atores sociais legítimos por “partes interessadas”; desconsideramos assimetrias históricas de poderes em prol da força do “consenso”. Isso não é apenas uma mudança de linguagem, mas uma profunda alteração ideológica do papel do Estado. Ou melhor, o enraizamento cotidiano do neoliberalismo.

Ao transpor essas narrativas aos conflitos socioambientais, observamos que as empresas transnacionais assumem o controle político, econômico e cultural da crise. Por isso, nos casos de violações de direitos humanos, diante desta “legitimidade social”, as empresas transnacionais controlam as políticas reparatórias nos territórios. Diante disso, as comunidades atingidas não dispõem de proteção estatal, nem mesmo mecanismos de paridade de armas. Logo, terminam por se situar entre a cruz e a espada nas escolhas, uma vez que seus modos de produção de vida foram destruídos, não possuem condições materiais para sustentar suas vidas, estão marginalizadas na periferia decisória, são obrigadas a aceitar as propostas corporativas para sobreviver. Além disso, o discurso do consenso e da eficiência destrói completamente as dinâmicas de tempo dos conflitos, desarticulando as capacidades de mobilização das comunidades.

A responsabilidade social corporativa e a ética dos negócios existem há pelo menos 40 anos e não foram capazes de resolver os problemas causados pelas empresas transnacionais. Os Princípios Orientadores de Empresas e Direitos Humanos (2011) não passam de uma carta de vontades que desconhecem a realidade dos territórios. Os casos recentes no Brasil demonstram que não há boa vontade empresarial; no rompimento das barragens de rejeito da mineração de Fundão em 2015 e do Complexo Feijão em 2019, em Minas Gerais, em ambos os casos as empresas conhecem os riscos de ruptura e, mesmo assim, optaram por continuar as atividades. O mesmo ocorreu com a destruição dos bairros da capital de Maceió (Alagoas) pela extração de sal-gema, o escândalo financeiro recente das Lojas Americanas e até o trabalho escravo nas vinícolas do Rio Grande do Sul. Em todas essas situações, havia ciência dos riscos que as atividades empresariais teriam e, mesmo assim, medidas não foram tomadas; pelo contrário, utilizou-se da responsabilidade social corporativa como uma maquiagem dos problemas.

Estudos recentes comprovam a hipocrisia. O Consórcio Internacional de Jornalistas Investigativos (ICIJ) realizou uma investigação sobre empresas acusadas de crimes ambientais. Mais de 340 empresas envolvidas em crimes ambientais, como extração ilegal de madeira, possuem certificação ambiental.  Em 2022, uma das vinícolas envolvidas com as denúncias de trabalho escravo no Rio Grande do Sul, Família Salton, passou a integrar o Pacto Global. Para ingressar no Pacto, maior iniciativa de sustentabilidade no mundo, supostamente as empresas devem ter altos padrões de respeito aos direitos humanos.

Em realidade, se as práticas de responsabilidade social corporativa fossem efetivas, ou mesmo a autorregulação empresarial, o número de casos tomaria uma escala decrescente e não crescente. De igual modo, não haveria tantas necessidades de reformulações e rearranjos se o desenho de tais propostas fosse eficaz. Não há, portanto, qualquer efetividade dessas medidas para resolver o problema das violações aos direitos humanos por empresas transnacionais.

Propostas à margem: o PL nº 572/2022

Em 2022, após uma longa construção da sociedade civil e movimentos populares, apresentou-se o PL nº 572/2022 em trâmite na Câmara dos Deputados. A proposta é ousada, ao criar o primeiro marco legal de direitos humanos e empresas no mundo. A iniciativa, ao contrário de outros intentos, está centrada nas necessidades dos povos de manter seus modos de produção de vida e o controle de seus territórios, situando-os como protagonistas das situações de conflito.

O PL não ignora a presença de diferenças históricas de constituição do poder, buscando justamente estabelecer medidas concretas para que as populações afetadas por empresas, especialmente transnacionais, possam realmente participar e chegar a outros desfechos dos casos. Reconhecer a existência de uma “arquitetura da impunidade corporativa” e pensar medidas para transformar a perspectiva de responsabilização nesses casos.

É precisamente por isso que o PL não é mais um marco de voluntariedade das empresas, nem tampouco se limita a conferir um papel de “dever de verificar” para as companhias. Sua centralidade está nas necessidades dos povos, diante de problemas concretos enfrentados. E apenas este olhar permite superar paradigmas.

Ao longo de toda esta semana, organizações e movimentos estarão em Brasília articulando uma agenda propositiva ao Poder Executivo e Legislativo. A Campanha pelo PL iniciou-se em 2022 no FOSPA (Fórum Social Pan-Amazônico) e tem como base as mobilizações pelo fim da impunidade corporativa. Segundo Letícia Paranhos, da Amigos da Terra Brasil, entidade que faz parte da construção da Campanha Nacional pelo PL, “o projeto de lei é uma oportunidade para que o Brasil seja pioneiro no tema de direitos humanos e empresas, dando o devido destaque ao protagonismo das comunidades e povos que são atingidos pela atuação dessas empresas. Reforçar a importância de respeitar e efetivar os direitos dos povos, e estabelecer regras para as empresas”.

Ojalá que no novo clima de Brasília, os representantes possam estar atentos às questões cadentes que nos atravessam neste momento, e repensar o desenho de projetos políticos conferindo maior autonomia aos povos e soberania estatal. É urgente sairmos das teias do poder corporativo global, e fortalecer as formas outras de produzir e pensar o mundo, assumindo uma centralidade na produção e reprodução da vida humana.

Coluna publicada originalmente no Jornal Brasil de Fato, no link: https://www.brasildefato.com.br/2023/03/14/as-empresas-transnacionais-precisam-ir-ao-banco-dos-reus

Projeto de lei 572/22 e a necessidade de responsabilizar as empresas pelos crimes cometidos contra os direitos humanos no Brasil

Organizações civis e sindical e movimentos sociais realizam, de 14 a 16 de Março, em Brasília, um seminário para debater a importância de regulamentar a atuação de empresas nacionais e estrangeiras no Brasil. Para isso, defendem a aprovação do PL 572/22 – Lei Marco Sobre Direitos Humanos e Empresas, projeto de lei de autoria coletiva que tramita atualmente na Câmara dos Deputados.

O Seminário Direitos Humanos e Empresas, o Brasil na Frente – Lei Marco no caminho global de mais regras para as empresas ocorre no prédio da CONTAG (Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares), no Núcleo Bandeirante, no Distrito Federal. A atividade é organizada pela CUT (Central Única dos Trabalhadores), a entidade ambientalista Amigas da Terra Brasil, FES – Brasil (Fundação Friedrich Ebert), Homa – Centro de Direitos Humanos e Empresas, MAB (Movimento dos Atingidos por Barragens) e a Oxfam Brasil.

A atividade inicia no dia 14/03 à tarde e prossegue até a noite do dia 15/03, com mesas de debate com convidados. O dia 16/03 será marcado por uma reunião com parlamentares sobre o PL 572/22 na Câmara dos Deputados, das 9h às 13h, com a presença de comunidades atingidas por crimes cometidos por empresas e organizações da sociedade civil. Além das entidades promotoras, confirmaram participação no seminário o ministro dos Direitos Humanos e da Cidadania, Silvio Almeida; o deputado federal Helder Salomão (PT/ES), um dos propositores do PL;  a organização quilombola CONAQ; o MTST (Movimento dos Trabalhadores Sem Teto) e CPT (Comissão Pastoral da Terra); órgãos judiciários, entre eles o MPF (Ministério Público Federal), o MPT (Ministério Público do Trabalho) e a DPU (Defensoria Pública da União); CNDH (Conselho Nacional de Direitos Humanos); a ONG Justiça Global e o veículo de comunicação Repórter Brasil, especializado em denunciar situações de trabalho análogo à escravidão (confira a programação completa no final do texto).


O QUE É O PL 572/22

O PL 572/22 cria a lei marco nacional sobre Direitos Humanos e Empresas e estabelece as diretrizes para a promoção de políticas públicas sobre o assunto. Este projeto de lei foi apresentado em 14 de Março passado pelos deputados federais na época Helder Salomão (PT/ES), Carlos Veras (PT/PE), Áurea Carolina (PSOL/MG) e Fernanda Melchionna (PSOL/RS), articulado com organizações e movimentos sociais, pesquisadores, universidades, assessores jurídicos populares, ambientalistas e comunidades atingidas, especialmente pelo rompimento das barragens de rejeito de mineração nas cidades de Mariana (2015) e de Brumadinho (2019), em Minas Gerais. O estouro das duas barragens provocou a morte de 290 pessoas e deixou dezenas feridas e desalojadas, as quais brigam até hoje na Justiça por reparação financeira e pela devida responsabilização das mineradoras e empresas envolvidas na atividade.

Atualmente, o PL 572/22 tramita na Câmara dos Deputados. Se aprovado no Congresso Nacional, será a primeira lei com este teor em todo o mundo. A lei marco avança para a responsabilização de empresas nacionais e estrangeiras com atuação no Brasil por violações aos direitos humanos, reconhecendo obrigações ao Estado e às mesmas, e estabelecendo, ainda, medidas de prevenção, monitoramento e reparação, bem como direitos às populações atingidas. Esta lei poderia ser aplicada em situações de desrespeito às pessoas e ao meio ambiente, seja na área da mineração, em ocorrências de trabalho análogo à escravidão (como o caso recente envolvendo vinícolas na Serra Gaúcha), em casos de despejos forçados de ocupações de moradia, entre tantos outros.

Confira artigo da Amigas da Terra Brasil sobre o PL 572/2022 publicado no jornal Brasil de Fato clicando AQUI

 

SERVIÇO
Seminário Direitos Humanos e Empresas, o Brasil na Frente – Lei Marco no caminho global de mais regras para as empresas 

Dias 14 e 15 de Março – das 14h às 17h (no dia 14/03) e das 10h às 19h (no dia 15/03)
Na sede da CONTAG (SMPW Quadra 01 Conjunto 02 Lote 02 – Núcleo Bandeirante) – Brasília/ DF

Reunião com parlamentares na Câmara dos Deputados sobre o PL 572/22
Dia 16 de Março – das 9h às 13h
Câmara dos Deputados – Brasília/ DF (sala a ser confirmada)

 

PROGRAMAÇÃO DO SEMINÁRIO

DIA 1 – 14/03

14h às 15h – Abertura: Direitos Humanos e Empresas: os desafios na nova etapa do Brasil.
Apresentação da problemática dos direitos humanos e empresas no Brasil e da visão das novas autoridades nacionais sobre a temática.
Palestrantes: Silvio Almeida (Ministro dos Direitos Humanos e Cidadania), Gonzalo Berrón (FES Brasil), Leandro Scalabrin (MAB), Dulce Pereira (CNDH/UFOP), Deborah Duprat (PFDC)

15h às 17h – Mesa 1: A necessidade da Lei Marco de Direitos Humanos e Empresas como norma clara e eficaz para a defesa dos direitos humanos no Brasil.
Apresentação e debate sobre as novas e velhas realidades das violações de direitos humanos por empresas no Brasil em diversos setores econômicos e sociais desde a perspectiva da sociedade.

Palestrantes: Jandyra Uehara (CUT), Cláudia Ávila (MTST RS), Gabriel Bezerra (CONTAR), Mariana Vidal (CPT NE), Selma Dealdina (CONAQ)


DIA 2 – 15/03

10h às 12h – Mesa 2: Legislação Brasileira: desafios das normas atuais e da sua aplicação.
Análise da aplicação da lei para a prevenção, defesa e acesso à justiça das populações atingidas por violações de direitos humanos produto da ação de empresas. Lições apreendidas e o caminho para combater a impunidade.

Palestrantes: Melisanda Trentin (Justiça Global), Thales Coelho (MPF), Fabiana Severo (DPU), Tchenna Maso (HOMA), Illan Fonseca (MPT)


14h às 16h – Mesa 3: Explicando o PL 572/22: O que faz da lei marco pioneira no mundo?

Apresentação do PL 572/22 pelas suas autoras e autores, natureza e alcance do projeto, estado parlamentar e os caminhos para sua aprovação.

Palestrantes: Gustavo Ferroni (Oxfam Brasil), Manoela Roland (Homa), Antônio Megale (CUT), Helder Salomão (PT/ES)


17h às 19h – Mesa 4: Marcos normativos vinculantes: o caminho do “novo normal” em matéria de direitos humanos e empresas no mundo.

Apresentação do debate no contexto internacional: tratado vinculante, devida diligência, experiências internacionais de nacionais para o respeito dos direitos humanos nas cadeias internacionais de produção.

Palestrantes: Andressa Soares (Homa), Julia Neiva (Conectas), Leticia Paranhos (ATBr), Iván González (CSA), André Campos (Repórter Brasil)


DIA 3 – 16/03

9h às 13h – Atividade Especial: Reunião com parlamentares na Câmara dos Deputados.
Atualização do debate na nova Câmara dos Deputados, relevância do PL desde a perspectiva legal e da realidade das violações dos direitos humanos no Brasil em 2023.

8ª Sessão de Negociações do Tratado Vinculante na ONU: a luta para responsabilizar as empresas transnacionais continua!

 

#RegrasParaAsEmpresas #DireitosParaOsPovos

Nesta 2ª feira, dia 24 de Outubro, inicia a 8ª Sessão de Negociações do Tratado Vinculante para regular as Empresas Transnacionais em matéria de Direitos Humanos na ONU (Organização das Nações Unidas), em Genebra (Suíça). Será uma semana de intensos debates e reuniões na tentativa de avançar na construção de um instrumento internacional jurídico e legalmente vinculante, que leve as transnacionais a serem responsabilizadas pelos crimes que cometem contra os direitos humanos das comunidades e povos nos mais diversos países, especialmente no Sul Global.

Participarão chefes de Estado e representantes da sociedade civil de todos os continentes. Pelos movimentos e organizações sociais do Brasil, teremos representantes do MAB (Movimento dos Atingidos por Barragens); do HOMA – Centro de Direitos Humanos e Empresas, da UFJF (Universidade Federal de Juiz de Fora); e da Amigos da Terra Brasil (ATBr).

A coordenadora da Amigos da Terra Brasil e Amigos da Terra Internacional (ATI), Letícia Paranhos, lembra que a luta por um Tratado Vinculante iniciou em 2014, com a aprovação da Resolução 26/9 no Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas. Esta resolução criou o grupo de trabalho intergovernamental para elaborar um Tratado Vinculante de Direitos Humanos e Empresas, que se reúne anualmente em sessões de negociação na sede da ONU, em Genebra, como a que acontece a partir desta 2ª feira (24 de Outubro).

Letícia avalia que nesta 8ª Sessão de Negociações do grupo de trabalho será necessário defender conteúdos fundamentais na proposta de texto do Tratado Vinculante. Os golpes de Estado sofridos na América Latina como um todo, pelos quais assumiram governos neoliberais, debilitaram o conteúdo do Tratado. “Não podemos deixar que este instrumento se torne vazio. Com as eleições e o retorno de governos democráticos na região, necessitamos que os Estados retomem elementos-chave para que seja, de verdade, uma ferramenta capaz de romper com a assimetria de poder em que nos encontramos hoje, em que as empresas cometem crimes e saem impunes”, disse em entrevista à ATI.

Este ano de 2022 também é marcante porque a Campanha Global para Desmantelar o Poder Corporativo, Reivindicar a Soberania dos Povos e Pôr fim à Impunidade, uma coalizão com mais de 200 organizações, movimentos e comunidades atingidas de todo o mundo, comemora 10 anos. Por meio deste espaço, do qual integra a Amigos da Terra, os participantes incidem de forma organizada e forte nas negociações do Tratado Vinculante, mas também aprofundam a solidariedade, o apoio entre as diferentes lutas contra as transnacionais e a construção do direito internacional a partir de baixo.

A Campanha Global lançou material em que explica a importância do Tratado Vinculante, que pode vir a ser um marco em âmbito do direito internacional para que, pela primeira vez, se tenha uma regulação em matéria de direitos humanos e de empresas transnacionais, e traz as questões-chave que as organizações e comunidades defendem que o tratado contenha.

Clique na imagem abaixo para acessar a cartilha da Campanha Global:

 

BRASIL: ORGANIZAÇÕES DENUNCIAM CRIMES DAS TRANSNACIONAIS NA AMAZÔNIA E A RELAÇÃO DO SETOR DA MINERAÇÃO COM GOVERNO BOLSONARO

Em 2021, na 7ª Sessão de Negociações, o MAB, o HOMA e a ATBr levaram denúncias que ressaltaram a importância de marcos jurídicos e da luta das organizações e movimentos sociais por reparações justas. Foi destacada a situação dos atingidos e das atingidas pelo rompimento das barragens com lama tóxica de rejeitos de mineração nas cidades de Mariana (em 2015) e de Brumadinho (2019), em Minas Gerais, que matou mais de 300 pessoas, destruiu as comunidades, afetou a fauna e a flora da região e intoxicou rios. Passados 7 anos do primeiro crime, cometido pela empresa VALE, as famílias não foram sequer indenizadas, enquanto que as empresas não pararam suas atividades e obtiveram lucros recordes.

Para esta 8ª Sessão de Negociações do grupo de trabalho da ONU, as organizações brasileiras denunciam a atuação das empresas transnacionais nas mudanças climáticas na Amazônia e o avanço do setor da mineração sobre territórios e comunidades tradicionais, a fim de expandir esta prática predatória, tendo como suporte a flexibilização de leis ambientais e a “vista grossa” do Governo Bolsonaro em relação a crimes ambientais e contra os direitos das populações.

Os movimentos brasileiros também irão pautar a proposta de Lei Marco Brasileira sobre Direitos Humanos e Empresas (PL 572/22), como uma proposição que deve ser complementar ao Tratado Internacional e que também é uma resposta às propostas de Devida Diligência que estão aterrissando desde a Europa na América Latina, considerada por muitas organizações do Sul Global como insuficiente em termos de diretrizes para a agenda. O PL 572/22, se aprovado, será a primeira proposta nacional contendo obrigações diretas para as empresas, entendendo-as como violadoras de direitos e, portanto, obrigadas a prevenir e reparar tais crimes. Além do mais, o PL garante a participação das comunidades atingidas como protagonistas em todo esse processo de prevenção e reparação.

Esses dois temas estão retratados nas cartilhas que HOMA e a ATBr lançam nesta semana da 8ª Sessão de Negociações do Tratado Vinculante, em que participam na ONU.

 

Clique nas imagens abaixo para acessar os materiais:

                

 

Vídeo da coordenadora Letícia Paranhos sobre o que esperar da 8ª Sessão de Negociações do Tratado Vinculante na ONU: