Tratado Vinculante internacional na ONU e PL 572/2022 no Brasil: a luta para responsabilizar empresas transnacionais por seus crimes


Nas últimas décadas, o neoliberalismo impôs ao mundo uma profunda desregulamentação,
promovendo o desmonte de políticas públicas sociais gestadas pelo Estado para as populações mais empobrecidas, e a ampliação dos negócios das empresas transnacionais do centro do sistema capitalista, no Norte global, para todos os continentes. Comunidades, as populações nos países e trabalhadores tiveram direitos retirados e são constantemente desrespeitados; territórios e meio ambiente foram e ainda são explorados e, muitas vezes, destruídos. Tudo para que as grandes corporações continuem lucrando muito.

Esse processo foi intenso em países da periferia do sistema capitalista, os do Sul Global, onde está o Brasil, que sofre com a superexploração e genocídios em larga escala, enquanto os países centrais seguem enriquecendo. Para atender aos interesses das transnacionais, criou-se uma série de mecanismos econômicos, jurídicos e governamentais que protegem as operações dos investidores. Entre eles estão os acordos de livre comércio, tratados de proteção ao investimento e mecanismos de resolução de litígios entre investidores e Estados. Ao mesmo tempo, não existem marcos normativos internacionais e nem no Brasil que responsabilizem as grandes corporações pelos crimes e violações que cometem. Essa engrenagem é o que chamamos de arquitetura da impunidade, criada para proteger os lucros das empresas transnacionais (ao custo da vida das pessoas e do meio ambiente saudável) e evitar que as corporações sejam punidas em sua busca incessante por dinheiro e poder.

Por isso se discute, desde os anos 1970, junto à Organização das Nações Unidas (ONU), a proposta de um Tratado Vinculante de Direitos Humanos e Empresas que responsabilize as empresas transnacionais, faça a reparação integral às comunidades e povos atingidos e promova garantias para evitar que as corporações repitam seus crimes. Mas somente em 2014, após décadas de luta da sociedade civil articulada na Campanha Global para Desmantelar o Poder Corporativo, Reivindicar a Soberania dos Povos e Pôr fim à Impunidade, conseguimos que o Conselho de Direitos Humanos da ONU (Organização das Nações Unidas) criasse um Grupo de Trabalho Intergovernamental de Composição Aberta (OEIGWG) para negociar e redigir um Tratado Vinculante internacional para responsabilizar, de fato, as empresas transnacionais.

É verdade que a ONU já tinha dado alguns passos nesse debate sobre Direitos Humanos e Empresas três anos antes, em 2011, quando adotou os Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos, mas consideramos insuficientes. Essa diretiva é baseada no voluntarismo empresarial. Ao longo dos anos, foram se consolidando, nos países, marcos baseados nesses princípios, como os Planos Nacionais de Ação e, mais recentemente, a devida diligência, processo em que as próprias empresas devem tomar medidas para evitar (e, caso ocorram, para mitigar) danos ambientais e às comunidades em consequência de suas atividades econômicas. O que não acontece, e quando ocorre, é de forma injusta, sem reparar os prejuízos das populações e dos países atingidos.

Aqui no Brasil, vivenciamos situações que comprovam que o voluntarismo empresarial não funciona. Em Novembro, completará 8 anos do rompimento da barragem de rejeitos de mineração em Mariana, em Minas Gerais, e os atingidos brigam até hoje pela devida responsabilização das mineradoras e empresas envolvidas na atividade. Além disso, as mineradoras não revisaram suas medidas de prevenção e de segurança, e a tragédia de Mariana, em 2015, repetiu-se quatro anos depois com o rompimento da barragem de rejeitos na cidade de Brumadinho (MG), que teve impacto ainda maior. Os dois crimes envolvendo as empresas VALE, Samarco e BHP Billiton resultaram em quase 300 pessoas mortas e comunidades e meio ambiente destruídos. Outras situações também são marcadas pela impunidade, como o despejo forçado de moradores para a ampliação do aeroporto em Porto Alegre (RS) pela empresa alemã Fraport e os inúmeros casos de trabalho precarizado em todo o país praticado por empresas que, inclusive, integram o Pacto Global da ONU no Brasil.

A Campanha Global e nós, Amigas da Terra Brasil, apostamos no Tratado Vinculante internacional junto à ONU para responsabilizar as empresas transnacionais por seus crimes socioambientais, garantindo as indenizações necessárias e resguardando os direitos das comunidades atingidas em todo o mundo. Apenas um mecanismo sério e efetivo de cobrança, que convoque as partes envolvidas a responder por seus atos, pode impedir que os direitos dos povos sejam desrespeitados, promovendo a vida.

A Campanha Global construiu uma proposta de texto para o Tratado Vinculante, o Tratado Azul, que foi entregue ao GT Intergovernamental da ONU em 2017, o qual se contrapõe aos marcos voluntaristas por priorizar os direitos humanos acima de qualquer acordo de comércio ou de investimento (o que se chama de primazia no Direito Internacional). A proposta da sociedade civil aborda essa questão diretamente na economia, no que se refere às cadeias globais de produção das indústrias e empresas, e na Justiça nos tribunais dos países, sugerindo até mesmo a instituição de um Tribunal Internacional de Corporações Transnacionais e Direitos Humanos com a competência para receber, investigar, julgar e executar decisões.

As organizações da Campanha Global também buscam o apoio de parlamentares de seus países para o estabelecimento do Tratado Vinculativo junto à ONU. Até o momento, conseguiram a adesão de 246 parlamentares; desses, 14 são brasileiros.

No final de Outubro, entre os dias 23 a 27, estaremos participando da 9ª Sessão de Negociações na sede da ONU em Genebra, pressionando para que o tratado avance realmente. Acompanhe o site e as redes sociais da Amigas da Terra Brasil para mais informações 

Um Tratado Vinculante internacional poderia até mesmo contribuir em responsabilizar as empresas transnacionais que financiam e acabam perpetuando a violação de direitos humanos em território palestino, como explica Andressa Soares, do Movimento BDS (Boicote, Desinvestimento e Sanções):


PL 572/2022 quer responsabilizar empresas nacionais e estrangeiras por direitos violados no Brasil 

Ao mesmo tempo em que pressionam pelo Tratado Vinculante em nível internacional, as organizações que compõem a Campanha Global articulam a criação de leis nacionais para reforçar o tratado junto à ONU. No Brasil, foi protocolado, no ano passado, o Projeto de Lei 572/2022, que cria a lei marco nacional sobre Direitos Humanos e Empresas e estabelece as diretrizes para a promoção de políticas públicas sobre o assunto. O PL foi apresentado pelos deputados federais na época Helder Salomão (PT/ES), Áurea Carolina (PSOL/MG) e Fernanda Melchionna (PSOL/RS), articulado com organizações e movimentos sociais, pesquisadores, universidades, assessores jurídicos populares, ambientalistas e comunidades atingidas, especialmente de Mariana e Brumadinho (MG). 

Atualmente, o PL 572/22 tramita na Câmara dos Deputados. Se aprovado no Congresso Nacional, será a primeira lei com este teor em todo o mundo. A lei marco avança para a responsabilização de empresas nacionais e estrangeiras com atuação no país por violações aos direitos humanos, reconhecendo obrigações ao Estado e às mesmas, e estabelecendo, ainda, medidas de prevenção, monitoramento e reparação, bem como direitos às populações atingidas.

A aprovação do PL 572/22, um projeto constituído a partir dos atingidos pelas violações de direitos, também questionaria a arquitetura da impunidade e o poder corporativo das grandes empresas, que precisam urgentemente ser desmantelados.

A presidenta da Amigas da Terra Brasil, Letícia Paranhos, participou de um seminário virtual promovido pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) sobre o PL. E em breve estará nas negociações da ONU, em Genebra, sobre o Tratado Vinculante. Confira sua manifestação no seminário no vídeo abaixo e saiba mais sobre a importância do projeto de lei e de um Tratado Vinculante para garantir direitos para os povos e regras para as empresas: 

Amigas da Terra Brasil

Seminário virtual do Ministério de Direitos Humanos debate PL 572/2022 e a responsabilização das empresas no Brasil

Em 5 de outubro, aconteceu o Seminário PL 572/22, que debateu a importância desta iniciativa nacional e de articulações internacionais por um Tratado Vinculante. O PL 572/22 cria um Marco sobre Direitos Humanos (DH) e Empresas no Brasil e estabelece as diretrizes para a promoção de políticas públicas sobre o assunto. Se for aprovado no Congresso Nacional, será a primeira lei com este teor em todo o mundo. A lei marco avança para a responsabilização de empresas com atuação no país  (nacionais e estrangeiras) que violam direitos humanos. No processo, reconhece as obrigações ao Estado e às mesmas, e estabelece, ainda, medidas de prevenção, monitoramento e reparação, bem como direitos às populações atingidas.

Durante a abertura, estiveram presentes o ministro dos Direitos Humanos e da Cidadania, Silvio Almeida, o deputado federal Helder Salomão (PT-ES)  e o coordenador-geral de Direitos Humanos e Empresa do ministério, Luiz Gustavo Lo-Buono. 

Os impactos socioambientais da impunidade corporativa são alarmantes. Casos emblemáticos da violação de direitos humanos por grandes empresas foram expostos no início do seminário. No resgate histórico, foi citado o afundamento de cinco bairros de Maceió devido à mineração de sal-gema da Braskem, que acarretou em mais de 50 mil pessoas atingidas e milhares em situação de deslocamento obrigatório.  Os crimes da Vale, BHP e Samarco, com inúmeras violações de direitos no rompimento das barragens em Mariana e Brumadinho (MG) também foram mencionados.

As violações também ocorrem em territórios indígenas, quilombolas e de povos tradicionais em todos os cantos do Brasil. Inúmeras situações que incidem diretamente nos corpos das comunidades, especialmente afetando mulheres, pessoas negras, periféricas e lgbtqia+. Situações que traduzem a falta de responsabilização das empresas, de ação efetiva do Estado, e, principalmente, a violação dos direitos das comunidades atingidas.

Internacionalmente, o cenário de impunidade corporativa avança sobre os direitos humanos. No deserto do Atacama, no Chile, mais de 40 mil toneladas de lixo contaminam as populações e impactam a sociobiodiversidade. Passados dez anos do desabamento da Rana Plaza, que causou a morte de mais de mil trabalhadores do setor têxtil em Savar, Bangladesh, ainda percebemos trabalhadores expostos a condições de trabalho extenuantes, violentas e  perigosas em nome do acúmulo de capital. 

O coordenador-geral de Direitos Humanos e Empresas do Ministério de Direitos Humanos e Cidadania, Luiz Gustavo Lo-Buono, pontuou que “o projeto de lei 572/22 é para nós, da coordenação, um dos marcos normativos mais importantes quando falamos do avanço da agenda de Direitos Humanos e Empresas. Não só por ser uma lei marco brasileira, nossa, nacional, de forma para dirigir aspectos prioritários para o contexto brasileiro,  mas porque tem uma série de instrumentos novos”.

Helder Salomão, deputado federal pelo PT (do Espírito Santo), e um dos autores do projeto, destacou que o processo de elaboração do PL 572/22 é um modelo que deveria ser seguido. “Uma proposta que nasce de um debate com a sociedade civil organizada, brotando de uma construção coletiva, como deveriam ser todas as leis. O Parlamento deveria sempre ouvir, sistematizar e apresentar como propostas as demandas da sociedade”, dimensionou. A construção do PL 572/22  envolveu a sociedade civil, academia e parlamento, tendo ainda um caráter pluripartidário. 

Helder salientou que a proposta do marco legal de DH e empresas é uma oposição à voluntariedade dos princípios orientadores.  É sobre tratado vinculante de DH e empresas, dando primazia aos direitos das pessoas atingidas ao invés do lucro. Estabelece responsabilidade das corporações por toda cadeia produtiva, destacando que precisamos reparação justa e integral e dando centralidade no sofrimento da vítima”, expôs. Propôs, ainda, audiências públicas e estratégias para avançar o debate em diálogo com a sociedade civil. Como relator da comissão externa que trata do rompimento das barragens de Mariana e Brumadinho, em Minas Gerais, Helder defendeu que junto ao debate do PL 572/22 haja atenção especial quanto aos desdobramentos do crime de Mariana, que se arrasta há oito anos. “Vejo que por falta de legislação que possa efetivamente responsabilizar empresas que cometem crimes ambientais e outros, ainda temos uma fragilidade grande. Essa lacuna vai ser preenchida com a aprovação deste PL, que é uma construção de todos nós”, finalizou.

Silvio Almeida, ministro dos Direitos Humanos e da Cidadania, afirmou que o PL 572/22 faz parte da agenda do ministério e que debatê-lo no âmbito do poder executivo é um momento histórico. “A importância dessa temática não se limita a normativas das relações empresariais com trabalhadores. Não é só sobre direitos conquistados sobre a pessoa e seu local de trabalho. Tratamos de práticas inaceitáveis, como racismo ambiental, um tema relacionado a justiça climática, falamos da discriminação de pessoas lgbtqi+ e PCDs, pessoas das mais diversas raças, etnias, origens”, evidenciou. De acordo com ele, a ideia é aproximar cada vez mais a noção de direitos humanos a uma perspectiva que olha para a economia como lugar de desenvolvimento, mas sem que esta esteja desassociada ao desenvolvimento humano. Rememorou, ainda, o discurso histórico de Salvador Allende, que colocou em evidência como empresas e entes presentes no sistema nacional são capazes de decidir sobre estruturas econômicas, que impactam a vida cotidiana de toda população. 

Tendo isso em vista, é papel do Estado garantir o respeito aos direitos humanos, assim como contar com instrumentos adequados para responsabilizar as grandes empresas a corporações pelos crimes, genocídio e ecocídio que causam. Para reverter esse cenário, Silvio Almeida ressaltou que é necessária uma política nacional. Como parte de seu plano de ação, evidenciou que fará uma coletiva interministerial, com participação da sociedade civil de maneira ampla (atingidos, trabalhadores, empresas). Pretende institucionalizar a agenda, visando que o Brasil se torne um país guardião dos direitos humanos. “É preciso que se construa um patamar de responsabilização, a fim de que possamos falar de dignidade e respeito efetivo aos direitos humanos. Clamamos por justiça social e de memória”. 

Projeto de Lei 572/2022: por que precisamos de um marco legal para responsabilizar as empresas?

No segundo bloco do seminário, Manoela Carneiro Roland, Professora Associada da Universidade Federal de Juiz de Fora e Pesquisadora do Homa (Instituto de Direitos Humanos e Empresas), diferenciou o PL 572/22 de propostas menos ambiciosas, como as de princípios orientadores da ONU (Organização das  Nações  Unidas), devida diligência e de autorresponsabilização das empresas por seus crimes – o que, comprovadamente, as beneficia e põe em risco povos e territórios. 

Ela destacou o campo de disputa presente entre duas vertentes que debatem DH e Empresas. De um lado, a lógica que traz a prevalência dos direitos humanos sob a lógica empresarial, com o protagonismo de quem tem os direitos violados, de forma que tenham participação efetiva no processo. De outro, medidas voluntaristas que propõe que as empresas e transnacionais violadoras sejam as responsáveis por definir os seus impactos e as suas atividades. “O PL é produto dessa agenda de DH e empresas e não de empresas e DH. Ele justamente vem tentar consagrar uma série de princípios e preceitos que existem no ordenamento internacional ou interno, que estão junto com o que tem de mais elevado no sentido de espectro de proteção de DH na atualidade”, explicou. 

Por que um projeto de lei sobre DH e empresas?

Após a abertura e a explanação, ocorreram dois blocos de debate. O primeiro teve como questionamento central “por que um projeto de lei sobre DH e empresas?”. O momento foi marcado pelas participações de Leandro Scalabrin, do Coletivo de Direitos Humanos do Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB), Jandyra Uehara, Secretária Nacional de Políticas Sociais e Direitos Humanos da Central Única de Trabalhadores (CUT) e Gustavo Ferroni, Coordenador de Justiça Rural e Desenvolvimento da Oxfam Brasil. 

Gustavo Ferroni criticou os sistemas voluntários, que são focados em processos e não nas pessoas e na consequente garantia de seus direitos. “A resposta de regulamentação e criação de marcos jurídicos que vêm da Europa é uma continuidade das práticas voluntárias, porém transformadas em regulatórias. O que é insuficiente, pois já sabemos que não geram resultados desejados, não por falta de regulamentação, mas pela sua própria natureza”, afirmou, defendendo uma proposta elaborada a partir dos territórios, como é o caso do PL 572/22. “ Por que precisamos de uma lei marco? Porque a gente tem um sistema voluntário e que é reconhecido de maneira internacional, mas que não deu conta de mudar relações de violação”, respondeu.

Expondo inúmeros casos de violações, Jandyra Uehara, da CUT, abordou o que é a arquitetura da impunidade e como as corporações a utilizam em seu benefício. Mecanismos como a falsa propaganda e a negação do envolvimento em violações (se esconder atrás de cadeias de fornecimento, terceirizar atividades de alto risco e recrutar empregadores sem transparência) estão no páreo. Além da utilização de estratégias jurídicas, por parte das empresas, para evitar a responsabilidade – o que envolve até o apelo a tribunais internacionais ou alterar leis e desmontar políticas públicas de estados com pressão de lobby. “Outro mecanismo é buscar cooptar e envolver as populações atingidas numa atuação para dividir comunidades, manipulando pesquisas científicas, desviando reclamações com mecanismos que estão no controle das próprias empresas. E usam o poder do Estado nessas lacunas, assediando governos, parlamentares e judiciário”, explicou. 

Jandira ressaltou ainda a cooptação de estados no processo, especialmente tendo em vista que algumas empresas são mais poderosas do que eles. Um exemplo evidente do uso do Estado por corporações é quando as forças de segurança e repressão estatais são mobilizadas para defender os seus lucros, o que passa por criminalizar defensores de direitos humanos e destruir a atuação dos sindicatos. “Vemos no agronegócio, comércio, setor de serviços, na mineração”, apontou, correlacionando o avanço do neoliberalismo com a precarização do trabalho e da vida, levando a cenários alarmantes como a barbárie do trabalho análogo à escravidão em 2023. Outro ponto são as políticas neoliberais em setores estratégicos, como os energéticos, e que avançam com flexibilização de normas ambientais, trazendo um grande desafio para os governos progressistas do sul global na construção de  projetos soberanos.

Leandro Scalabrin, do Coletivo de Direitos Humanos do Movimento dos Atingidos por Barragens, fez a defesa do PL 572/22 pautando quais pontos principais que ele traz no combate à assimetria de poder imposta. “Pessoas perderam suas casas, trabalhos, familiares e tiveram ainda que provar o dano. O PL traz o direito da inversão do ônus de prova, uma ferramenta importante para combater essa assimetria que existe. E o princípio da reparação integral, que não está na nossa legislação, só quando empresas têm direitos violados, mas não quando pessoas têm direitos violados”, destacou. Outro dos pontos que ele evidenciou foi o modelo de fundo para casos de violações de DH, previsto também no projeto. “O PL prevê a constituição de um fundo para reparação de violações na qual haverá participação de ao menos 50% dos atingidos. Nós do MAB entendemos que isso importa para combater a assimetria entre direitos dos atingidos e privilégios das empresas”, mencionou.

 Inovações do PL 572/22 e desafios em sua implementação

No último bloco do Seminário, foi debatido o macrotema sobre inovações do PL 572/22 e desafios em sua implementação. Letícia Paranhos, Presidenta da Amigas da Terra Brasil e Coordenadora Internacional do Programa de Justiça Econômica e Resistência ao Neoliberalismo da Federação Amigos da Terra Internacional, analisou que a responsabilidade social corporativa não vai ser a solução para as crises e violações cometidas por essas empresas, especialmente as transnacionais. As maiores empresas violadoras firmam o Pacto Global. Emitem relatórios anuais de sustentabilidade. Investem pesado em marketing para limpar as suas imagens. E investem também em um lobby pesadíssimo para garantir marcos em direitos humanos, mas baseados na voluntariedade”.

Recentemente, a Justiça Global e a Terra de Direitos publicaram um relatório chamado na Linha de Frente, sobre violência contra defensoras e defensores de direitos humanos no Brasil de 2019 a 2022. E os dados comprovam que são os povos indígenas, o povo negro, os que mais sofrem com ameças, criminalização, importunação sexual, atentados, agressões e os que mais são assassinados. Também está dimensionado neste relatório que o principal agente violador é o Setor Privado. Em pleno 2023, mais de 200 pessoas foram encontradas em situação de escravidão, em vinícolas, no Rio Grande do Sul – uma delas a Salton, que firma o Pacto Global. 

Letícia evidenciou: “É bastante óbvio para nós que não só é necessário, como é urgente uma outra dinâmica de responsabilização. Não é uma questão de boa vontade das empresas. É preciso uma regulação na matéria de DH e Empresas. E por isso construímos o PL e criamos a campanha nacional pela aprovação deste PL. Porque acreditamos que o Brasil pode ser palco não só dos maiores crimes cometidos por empresas. Mas pode também ser pioneiro na implementação do primeiro projeto de lei construído pelos povos e para os povos nessa matéria. Esse projeto que antes mesmo de aprovado já serve de inspiração para fomentar leis em outros países”, mencionou. 

Confira a fala de Letícia na  íntegra:

Um projeto baseado no PL 572/22 foi feito na Argentina. Colômbia e Uruguai também estão construindo marcos nacionais com características do projeto de lei brasileiro. “Nós não somos ingênuos e não pensamos que um marco legal irá resolver todos os problemas, todas as nossas demandas. Mas, se aprovado, nós teremos uma ferramenta para fazer uma luta mais justa frente ao poder econômico e político que gozam essas empresas”, explicou Letícia. 

Thales Cavalcanti Coelho, Procurador da República do Ministério Público Federal, Coordenador do Grupo de Trabalho Direitos Humanos e Empresas da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, abordou eixos do PL 572/22 que se mostram muito relevantes e responsáveis quanto às questões de segurança jurídica dos afetados. Entre eles, a adequação num espaço temporal, ao invés de ser uma reprodução dos princípios orientadores que já se comprovam falhos. E a adequação espacial, por ter sido um projeto de lei construído na realidade brasileira, a partir dos territórios em luta, ao invés de uma mera reprodução de leis de devida diligência, replicadas do norte global.  

Questionado sobre quais os caminhos para garantir direitos humanos, Thales mencionou que já sabemos quais não trilhar. “Acho que foi unânime hoje que o caminho que não é acertado para fazer avançar essa agenda é insistir em mecanismos voluntários. Na visão do GT de Direitos Humanos e Empresas da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), e essa clareza existe desde 2017, o avanço dessa agenda passa necessariamente pela edição de marcos normativos vinculantes que contenham obrigações e responsabilidades para as empresas. O que inclui a aprovação de um tratado internacional sobre o tema, e no plano interno a aprovação do PL e também, no nosso entendimento, pela ratificação do Acordo de Escasur”, revelou.

Conheçam também sobre o PL 572/22 e participem da Campanha Nacional pela aprovação deste Projeto de Lei.

Conheça a “Campanha Global para Desmantelar o Poder Corporativo, Reivindicar a Soberania dos Povos e Pôr Fim à Impunidade”, que estará esse mês acompanhando a 9ª rodada de negociações por um Tratado Juridicamente Vinculante em matéria de Direitos Humanos. 

A Campanha Global construiu uma proposta de texto para o Tratado Vinculante, o Tratado Azul, que foi entregue ao GT Intergovernamental da ONU em 2017, o qual se contrapõe à devida diligência por priorizar os direitos humanos acima de qualquer acordo de comércio ou de investimento (o que se chama de primazia no Direito Internacional). 

 

 

Encerramento do Seminário Direitos Humanos e Empresas conta com o lançamento de cartilha popular sobre o PL 572/22

Material aborda a arquitetura da impunidade praticada por empresas e explica a importância do PL 572/22 na primazia dos direitos humanos sob a lógica dos negócios

A violação de direitos humanos, dos povos e da natureza é uma prática constante e estrutural das transnacionais e das empresas. Para obterem lucros, elas externalizam os custos para a realidade cotidiana das pessoas, via a exploração de seus trabalhos e territórios. Processo que se intensifica na relação geopolítica global, fazendo com que países da periferia do sistema capitalista, o sul global, lidem com a superexploração, o etnocídio, o ecocídio e o genocidio em larga escala. E nessa relação desigual, os países do centro do sistema capitalista acumulam historicamente riquezas. Do lado de cá, se contam os corpos. Sejam de entes queridos, de amigos, de companheiros de luta, sejam os corpos dos rios e das florestas. 

Os impactos socioambientais da impunidade corporativa são alarmantes. Situação que fica evidenciada por casos como o do afundamento de cinco bairros de Maceió, devido à mineração de sal-gema da Braskem. Cerca de 60mil pessoas atingidas, milhares em situação de deslocamento obrigatório. O que chamavam de lar, já não pode mais ser. Os vínculos com o território foram dilacerados pela ganância da empresa, que impôs o risco de morte como imperativo diário de quem morava na região. Há ainda os crimes da Vale, BHP e Samarco, com inúmeras violações de direitos no rompimento das barragens em Mariana e Brumadinho, em Minas Gerais. Situações que traduzem a falta de responsabilização das empresas, de ação efetiva do estado, e, principalmente, a violação dos direitos das comunidades atingidas. Situação exposta também no recente caso de trabalho escravo em três vinícolas da Serra Gaúcha: Salton, Aurora e Garibaldi. 

É evidente que existe uma assimetria de poder entre pessoas e transnacionais. Enquanto grandes empresas e transnacionais seguem aumentando os lucros, ano a ano, não há uma casa sequer construída para as comunidades atingidas pelo rompimento das barragens citadas. E a violação também é da memória, agora marcada pelas imagens de um desastre minerário anunciado há muito na história do Brasil. 

Os povos atingidos têm seus direitos violados antes mesmo de projetos entrarem em seus territórios. Como é o caso da violação do direito à informação, ou à consulta livre, prévia e informada, conforme dispõe a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). E para complementar, as empresas e transnacionais que lucram com as violações de direitos, ainda se promovem com propagandas trazendo uma imagem de sustentáveis, éticas e responsáveis. 

Com a lógica de que o lucro vale mais que a vida, se articulam em redes bem estruturadas para saírem impunes: negam seu envolvimento, evitam a responsabilidade com acordos em tribunais de arbitragem internacional, manipulam pesquisas científicas, disseminam falsas informações, criminalizam e perseguem defensores dos direitos humanos e enfraquecem comunidades.

É preciso frear o poder das corporações e pautar o debate a partir dos direitos humanos e da vida. Trazendo o protagonismo de pessoas trabalhadoras, atingidas pelas violações de direitos e de minorias sociais. E é com essa premissa que o “Seminário Direitos Humanos e Empresas, o Brasil na Frente” apresentou ferramentas, acúmulos e como avançar na luta pela garantia dos direitos humanos. 

Cartilha Popular sobre o PL Nº.572/2022: uma ferramenta educativa na luta pelos direitos humanos 

Organizações civis, sindicais e movimentos sociais realizaram, de 14 a 16 de março, em Brasília, o Seminário Direitos Humanos e Empresas, o Brasil na Frente – Lei Marco no caminho global de mais regras para as empresas. Nos encontros, foi debatida a importância de regulamentar a atuação de empresas nacionais e estrangeiras no Brasil. Assim como a relevância da aprovação do PL 572/22 – Lei Marco Sobre Direitos Humanos e Empresas, projeto de lei de autoria coletiva que tramita atualmente na Câmara dos Deputados. 

A divulgação de informações sobre a realidade dos atingidos deve ser de conhecimento de toda a sociedade. Assim como a compreensão a respeito da forma com que as empresas e transnacionais se organizam para seguirem impunes. Evidenciar estes pontos é imprescindível para assegurar direitos e garantir que a vida venha antes do lucro. Tendo isso em vista, o encerramento do Seminário contou com o lançamento da “Cartilha Popular sobre o PL Nº.572/2022” , uma ferramenta para fortalecer a articulação das lutas. Apresentando os pontos centrais do projeto de lei, o material adentra a arquitetura da impunidade e propõe como é possível se engajar na construção do Projeto de Lei.


CARTILHA POPULAR PL 572

A cartilha explica como surgiu o PL 572/22, que frente a tantas desigualdades vem para criar um marco nacional sobre direitos humanos e empresas e estabelecer diretrizes para a promoção de políticas públicas no tema. O objetivo da lei é garantir a primazia dos direitos humanos sob a lógica dos negócios. Assim como proteger mais adequadamente os direitos fundamentais das comunidades atingidas, o que perpassa prever recursos que garantam os protagonismos destes grupos, superando o desequilíbrio entre os direitos das empresas e dos povos. 

São apontadas ainda porque uma lei marco nacional é necessária, o que há de inovador no PL e que outras iniciativas de normas podem fortalecê-lo, como é o caso da Política Nacional dos Atingidos por Barragem (PNAB), PL nº. 2788/2019. 

Apesar de muitos direitos estarem reconhecidos em outras leis, o texto da PL 572/22 apresenta de forma sistematizada um conjunto de ferramentas tanto para prevenir como para mudar o desfecho de violações. 

O Seminário Direitos Humanos e Empresas, o Brasil na Frente, aconteceu no prédio da CONTAG (Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares), no Núcleo Bandeirante, no Distrito Federal. A atividade foi organizada pela CUT (Central Única dos Trabalhadores), entidade ambientalista Amigas da Terra Brasil,  Fundação Friedrich Ebert (FES – Brasil), Centro de Direitos Humanos e Empresas (Homa),  Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB) e Oxfam Brasil.

Além das entidades promotoras, estiveram presentes no seminário o ministro dos Direitos Humanos e da Cidadania, Silvio Almeida; a deputada federal Fernanda Melchionna (PSOL/RS), uma das propositoras do PL;  a organização quilombola CONAQ; o MTST (Movimento dos Trabalhadores Sem Teto) e CPT (Comissão Pastoral da Terra); órgãos judiciários, entre eles o MPF (Ministério Público Federal), o MPT (Ministério Público do Trabalho) e a DPU (Defensoria Pública da União); CNDH (Conselho Nacional de Direitos Humanos); a ONG Justiça Global e o veículo de comunicação Repórter Brasil, especializado em denunciar situações de trabalho análogo à escravidão. 

O seminário faz parte da “Campanha Essa Terra Tem Lei – Direitos para os Povos e Obrigações para as Empresas”. Em três dias de atividades e muita articulação das lutas, parlamentares, pesquisadores de universidades e representantes de movimentos sociais e organizações da sociedade civil elaboraram sobre a importância de responsabilizar as empresas por suas violações de direitos humanos.  Foram propostos, ainda, os próximos passos e incidências para a aprovação do PL/572/2, que é o primeiro projeto nacional de obrigações para as transnacionais para complementar o Tratado Vinculante da Organização das Nações Unidas (ONU).  

 

As empresas transnacionais precisam ir ao banco dos réus

 

O processo de acumulação de riquezas do capitalismo concentrou poderes políticos, econômicos e culturais nas empresas transnacionais. A partir dos anos 90, essas empresas começaram a descentralizar a produção em cadeias globais de valor, fragmentando sua estrutura produtiva em vários países, buscando as melhores condições de exploração do trabalho, da Natureza e se beneficiando da dependência dos países do Sul Global de investimentos estrangeiros diretos.

Neste período, aprofunda-se a financeirização das corporações, quando se transformam em gigantes sociedade anônimas, divididas em vários acionistas, que por sua vez, são vários fundos de investimento compostos por inúmeros investidores. Em suma, uma estrutura completamente fragmentada e pulverizada, que se constitui como grande obstáculo para a responsabilização dessas empresas.

Para atender as exigências do mercado financeiro, as empresas transnacionais organizam complexas estruturas de governança corporativa. Assim, nos últimos 20 anos, são desenhadas modelagens por economistas e administradores, nas quais se constitui uma imagem de gestão eficiente, com renomados direitos (CEOs), conselhos administrativos, assembleia de acionistas e relatórios financeiros e de sustentabilidade. Tentando emplacar uma nova imagem, as empresas transnacionais são cercadas de certificadoras, auditorias independentes, compliance e programas de responsabilidade social corporativa (em sua versão renovada ESG). Esses mecanismos compõem uma rede de negócios corporativos criada e alimentada para nos fazer crer que as corporações não são o problema, pelo contrário, são parte da solução.

A depravação é tão profunda, que as empresas transnacionais, há muito tempo, têm substituído o papel do Estado, já que são consideradas entidades muito mais eficientes. Isso ocorre por meio das parcerias público-privadas, concessões, permissões; por esses instrumentos, o Estado tem transferido à iniciativa privada o controle de atividades públicas fundamentais para a dignidade da vida. Observamos esta situação na concessão de estradas e aeroportos, como o de Porto Alegre (RS) à Fraport; a privatização de serviços públicos essenciais, como água e eletricidade; a autorregulação e fiscalização no meio ambiente etc.

Durante a pandemia, as empresas transnacionais impulsionam ações assistencialistas, tais como doação de máscaras e cestas básicas, compondo Solidariedade S.A. Enquanto vendia uma boa imagem pública, essas empresas obtinham lucros extraordinários, em muitos casos, às custas de exceções às barreiras sanitárias e superexploração de trabalhadores. Cabe mencionar, ainda, que todas essas políticas de doações resultam em redução de impostos para essas corporações.

O efeito perverso é que substituímos a administração pública por “gestão pública” ou “governança”, atores sociais legítimos por “partes interessadas”; desconsideramos assimetrias históricas de poderes em prol da força do “consenso”. Isso não é apenas uma mudança de linguagem, mas uma profunda alteração ideológica do papel do Estado. Ou melhor, o enraizamento cotidiano do neoliberalismo.

Ao transpor essas narrativas aos conflitos socioambientais, observamos que as empresas transnacionais assumem o controle político, econômico e cultural da crise. Por isso, nos casos de violações de direitos humanos, diante desta “legitimidade social”, as empresas transnacionais controlam as políticas reparatórias nos territórios. Diante disso, as comunidades atingidas não dispõem de proteção estatal, nem mesmo mecanismos de paridade de armas. Logo, terminam por se situar entre a cruz e a espada nas escolhas, uma vez que seus modos de produção de vida foram destruídos, não possuem condições materiais para sustentar suas vidas, estão marginalizadas na periferia decisória, são obrigadas a aceitar as propostas corporativas para sobreviver. Além disso, o discurso do consenso e da eficiência destrói completamente as dinâmicas de tempo dos conflitos, desarticulando as capacidades de mobilização das comunidades.

A responsabilidade social corporativa e a ética dos negócios existem há pelo menos 40 anos e não foram capazes de resolver os problemas causados pelas empresas transnacionais. Os Princípios Orientadores de Empresas e Direitos Humanos (2011) não passam de uma carta de vontades que desconhecem a realidade dos territórios. Os casos recentes no Brasil demonstram que não há boa vontade empresarial; no rompimento das barragens de rejeito da mineração de Fundão em 2015 e do Complexo Feijão em 2019, em Minas Gerais, em ambos os casos as empresas conhecem os riscos de ruptura e, mesmo assim, optaram por continuar as atividades. O mesmo ocorreu com a destruição dos bairros da capital de Maceió (Alagoas) pela extração de sal-gema, o escândalo financeiro recente das Lojas Americanas e até o trabalho escravo nas vinícolas do Rio Grande do Sul. Em todas essas situações, havia ciência dos riscos que as atividades empresariais teriam e, mesmo assim, medidas não foram tomadas; pelo contrário, utilizou-se da responsabilidade social corporativa como uma maquiagem dos problemas.

Estudos recentes comprovam a hipocrisia. O Consórcio Internacional de Jornalistas Investigativos (ICIJ) realizou uma investigação sobre empresas acusadas de crimes ambientais. Mais de 340 empresas envolvidas em crimes ambientais, como extração ilegal de madeira, possuem certificação ambiental.  Em 2022, uma das vinícolas envolvidas com as denúncias de trabalho escravo no Rio Grande do Sul, Família Salton, passou a integrar o Pacto Global. Para ingressar no Pacto, maior iniciativa de sustentabilidade no mundo, supostamente as empresas devem ter altos padrões de respeito aos direitos humanos.

Em realidade, se as práticas de responsabilidade social corporativa fossem efetivas, ou mesmo a autorregulação empresarial, o número de casos tomaria uma escala decrescente e não crescente. De igual modo, não haveria tantas necessidades de reformulações e rearranjos se o desenho de tais propostas fosse eficaz. Não há, portanto, qualquer efetividade dessas medidas para resolver o problema das violações aos direitos humanos por empresas transnacionais.

Propostas à margem: o PL nº 572/2022

Em 2022, após uma longa construção da sociedade civil e movimentos populares, apresentou-se o PL nº 572/2022 em trâmite na Câmara dos Deputados. A proposta é ousada, ao criar o primeiro marco legal de direitos humanos e empresas no mundo. A iniciativa, ao contrário de outros intentos, está centrada nas necessidades dos povos de manter seus modos de produção de vida e o controle de seus territórios, situando-os como protagonistas das situações de conflito.

O PL não ignora a presença de diferenças históricas de constituição do poder, buscando justamente estabelecer medidas concretas para que as populações afetadas por empresas, especialmente transnacionais, possam realmente participar e chegar a outros desfechos dos casos. Reconhecer a existência de uma “arquitetura da impunidade corporativa” e pensar medidas para transformar a perspectiva de responsabilização nesses casos.

É precisamente por isso que o PL não é mais um marco de voluntariedade das empresas, nem tampouco se limita a conferir um papel de “dever de verificar” para as companhias. Sua centralidade está nas necessidades dos povos, diante de problemas concretos enfrentados. E apenas este olhar permite superar paradigmas.

Ao longo de toda esta semana, organizações e movimentos estarão em Brasília articulando uma agenda propositiva ao Poder Executivo e Legislativo. A Campanha pelo PL iniciou-se em 2022 no FOSPA (Fórum Social Pan-Amazônico) e tem como base as mobilizações pelo fim da impunidade corporativa. Segundo Letícia Paranhos, da Amigos da Terra Brasil, entidade que faz parte da construção da Campanha Nacional pelo PL, “o projeto de lei é uma oportunidade para que o Brasil seja pioneiro no tema de direitos humanos e empresas, dando o devido destaque ao protagonismo das comunidades e povos que são atingidos pela atuação dessas empresas. Reforçar a importância de respeitar e efetivar os direitos dos povos, e estabelecer regras para as empresas”.

Ojalá que no novo clima de Brasília, os representantes possam estar atentos às questões cadentes que nos atravessam neste momento, e repensar o desenho de projetos políticos conferindo maior autonomia aos povos e soberania estatal. É urgente sairmos das teias do poder corporativo global, e fortalecer as formas outras de produzir e pensar o mundo, assumindo uma centralidade na produção e reprodução da vida humana.

Coluna publicada originalmente no Jornal Brasil de Fato, no link: https://www.brasildefato.com.br/2023/03/14/as-empresas-transnacionais-precisam-ir-ao-banco-dos-reus

Projeto de lei 572/22 e a necessidade de responsabilizar as empresas pelos crimes cometidos contra os direitos humanos no Brasil

Organizações civis e sindical e movimentos sociais realizam, de 14 a 16 de Março, em Brasília, um seminário para debater a importância de regulamentar a atuação de empresas nacionais e estrangeiras no Brasil. Para isso, defendem a aprovação do PL 572/22 – Lei Marco Sobre Direitos Humanos e Empresas, projeto de lei de autoria coletiva que tramita atualmente na Câmara dos Deputados.

O Seminário Direitos Humanos e Empresas, o Brasil na Frente – Lei Marco no caminho global de mais regras para as empresas ocorre no prédio da CONTAG (Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares), no Núcleo Bandeirante, no Distrito Federal. A atividade é organizada pela CUT (Central Única dos Trabalhadores), a entidade ambientalista Amigas da Terra Brasil, FES – Brasil (Fundação Friedrich Ebert), Homa – Centro de Direitos Humanos e Empresas, MAB (Movimento dos Atingidos por Barragens) e a Oxfam Brasil.

A atividade inicia no dia 14/03 à tarde e prossegue até a noite do dia 15/03, com mesas de debate com convidados. O dia 16/03 será marcado por uma reunião com parlamentares sobre o PL 572/22 na Câmara dos Deputados, das 9h às 13h, com a presença de comunidades atingidas por crimes cometidos por empresas e organizações da sociedade civil. Além das entidades promotoras, confirmaram participação no seminário o ministro dos Direitos Humanos e da Cidadania, Silvio Almeida; o deputado federal Helder Salomão (PT/ES), um dos propositores do PL;  a organização quilombola CONAQ; o MTST (Movimento dos Trabalhadores Sem Teto) e CPT (Comissão Pastoral da Terra); órgãos judiciários, entre eles o MPF (Ministério Público Federal), o MPT (Ministério Público do Trabalho) e a DPU (Defensoria Pública da União); CNDH (Conselho Nacional de Direitos Humanos); a ONG Justiça Global e o veículo de comunicação Repórter Brasil, especializado em denunciar situações de trabalho análogo à escravidão (confira a programação completa no final do texto).


O QUE É O PL 572/22

O PL 572/22 cria a lei marco nacional sobre Direitos Humanos e Empresas e estabelece as diretrizes para a promoção de políticas públicas sobre o assunto. Este projeto de lei foi apresentado em 14 de Março passado pelos deputados federais na época Helder Salomão (PT/ES), Carlos Veras (PT/PE), Áurea Carolina (PSOL/MG) e Fernanda Melchionna (PSOL/RS), articulado com organizações e movimentos sociais, pesquisadores, universidades, assessores jurídicos populares, ambientalistas e comunidades atingidas, especialmente pelo rompimento das barragens de rejeito de mineração nas cidades de Mariana (2015) e de Brumadinho (2019), em Minas Gerais. O estouro das duas barragens provocou a morte de 290 pessoas e deixou dezenas feridas e desalojadas, as quais brigam até hoje na Justiça por reparação financeira e pela devida responsabilização das mineradoras e empresas envolvidas na atividade.

Atualmente, o PL 572/22 tramita na Câmara dos Deputados. Se aprovado no Congresso Nacional, será a primeira lei com este teor em todo o mundo. A lei marco avança para a responsabilização de empresas nacionais e estrangeiras com atuação no Brasil por violações aos direitos humanos, reconhecendo obrigações ao Estado e às mesmas, e estabelecendo, ainda, medidas de prevenção, monitoramento e reparação, bem como direitos às populações atingidas. Esta lei poderia ser aplicada em situações de desrespeito às pessoas e ao meio ambiente, seja na área da mineração, em ocorrências de trabalho análogo à escravidão (como o caso recente envolvendo vinícolas na Serra Gaúcha), em casos de despejos forçados de ocupações de moradia, entre tantos outros.

Confira artigo da Amigas da Terra Brasil sobre o PL 572/2022 publicado no jornal Brasil de Fato clicando AQUI

 

SERVIÇO
Seminário Direitos Humanos e Empresas, o Brasil na Frente – Lei Marco no caminho global de mais regras para as empresas 

Dias 14 e 15 de Março – das 14h às 17h (no dia 14/03) e das 10h às 19h (no dia 15/03)
Na sede da CONTAG (SMPW Quadra 01 Conjunto 02 Lote 02 – Núcleo Bandeirante) – Brasília/ DF

Reunião com parlamentares na Câmara dos Deputados sobre o PL 572/22
Dia 16 de Março – das 9h às 13h
Câmara dos Deputados – Brasília/ DF (sala a ser confirmada)

 

PROGRAMAÇÃO DO SEMINÁRIO

DIA 1 – 14/03

14h às 15h – Abertura: Direitos Humanos e Empresas: os desafios na nova etapa do Brasil.
Apresentação da problemática dos direitos humanos e empresas no Brasil e da visão das novas autoridades nacionais sobre a temática.
Palestrantes: Silvio Almeida (Ministro dos Direitos Humanos e Cidadania), Gonzalo Berrón (FES Brasil), Leandro Scalabrin (MAB), Dulce Pereira (CNDH/UFOP), Deborah Duprat (PFDC)

15h às 17h – Mesa 1: A necessidade da Lei Marco de Direitos Humanos e Empresas como norma clara e eficaz para a defesa dos direitos humanos no Brasil.
Apresentação e debate sobre as novas e velhas realidades das violações de direitos humanos por empresas no Brasil em diversos setores econômicos e sociais desde a perspectiva da sociedade.

Palestrantes: Jandyra Uehara (CUT), Cláudia Ávila (MTST RS), Gabriel Bezerra (CONTAR), Mariana Vidal (CPT NE), Selma Dealdina (CONAQ)


DIA 2 – 15/03

10h às 12h – Mesa 2: Legislação Brasileira: desafios das normas atuais e da sua aplicação.
Análise da aplicação da lei para a prevenção, defesa e acesso à justiça das populações atingidas por violações de direitos humanos produto da ação de empresas. Lições apreendidas e o caminho para combater a impunidade.

Palestrantes: Melisanda Trentin (Justiça Global), Thales Coelho (MPF), Fabiana Severo (DPU), Tchenna Maso (HOMA), Illan Fonseca (MPT)


14h às 16h – Mesa 3: Explicando o PL 572/22: O que faz da lei marco pioneira no mundo?

Apresentação do PL 572/22 pelas suas autoras e autores, natureza e alcance do projeto, estado parlamentar e os caminhos para sua aprovação.

Palestrantes: Gustavo Ferroni (Oxfam Brasil), Manoela Roland (Homa), Antônio Megale (CUT), Helder Salomão (PT/ES)


17h às 19h – Mesa 4: Marcos normativos vinculantes: o caminho do “novo normal” em matéria de direitos humanos e empresas no mundo.

Apresentação do debate no contexto internacional: tratado vinculante, devida diligência, experiências internacionais de nacionais para o respeito dos direitos humanos nas cadeias internacionais de produção.

Palestrantes: Andressa Soares (Homa), Julia Neiva (Conectas), Leticia Paranhos (ATBr), Iván González (CSA), André Campos (Repórter Brasil)


DIA 3 – 16/03

9h às 13h – Atividade Especial: Reunião com parlamentares na Câmara dos Deputados.
Atualização do debate na nova Câmara dos Deputados, relevância do PL desde a perspectiva legal e da realidade das violações dos direitos humanos no Brasil em 2023.

8ª Sessão de Negociações do Tratado Vinculante na ONU: a luta para responsabilizar as empresas transnacionais continua!

 

#RegrasParaAsEmpresas #DireitosParaOsPovos

Nesta 2ª feira, dia 24 de Outubro, inicia a 8ª Sessão de Negociações do Tratado Vinculante para regular as Empresas Transnacionais em matéria de Direitos Humanos na ONU (Organização das Nações Unidas), em Genebra (Suíça). Será uma semana de intensos debates e reuniões na tentativa de avançar na construção de um instrumento internacional jurídico e legalmente vinculante, que leve as transnacionais a serem responsabilizadas pelos crimes que cometem contra os direitos humanos das comunidades e povos nos mais diversos países, especialmente no Sul Global.

Participarão chefes de Estado e representantes da sociedade civil de todos os continentes. Pelos movimentos e organizações sociais do Brasil, teremos representantes do MAB (Movimento dos Atingidos por Barragens); do HOMA – Centro de Direitos Humanos e Empresas, da UFJF (Universidade Federal de Juiz de Fora); e da Amigos da Terra Brasil (ATBr).

A coordenadora da Amigos da Terra Brasil e Amigos da Terra Internacional (ATI), Letícia Paranhos, lembra que a luta por um Tratado Vinculante iniciou em 2014, com a aprovação da Resolução 26/9 no Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas. Esta resolução criou o grupo de trabalho intergovernamental para elaborar um Tratado Vinculante de Direitos Humanos e Empresas, que se reúne anualmente em sessões de negociação na sede da ONU, em Genebra, como a que acontece a partir desta 2ª feira (24 de Outubro).

Letícia avalia que nesta 8ª Sessão de Negociações do grupo de trabalho será necessário defender conteúdos fundamentais na proposta de texto do Tratado Vinculante. Os golpes de Estado sofridos na América Latina como um todo, pelos quais assumiram governos neoliberais, debilitaram o conteúdo do Tratado. “Não podemos deixar que este instrumento se torne vazio. Com as eleições e o retorno de governos democráticos na região, necessitamos que os Estados retomem elementos-chave para que seja, de verdade, uma ferramenta capaz de romper com a assimetria de poder em que nos encontramos hoje, em que as empresas cometem crimes e saem impunes”, disse em entrevista à ATI.

Este ano de 2022 também é marcante porque a Campanha Global para Desmantelar o Poder Corporativo, Reivindicar a Soberania dos Povos e Pôr fim à Impunidade, uma coalizão com mais de 200 organizações, movimentos e comunidades atingidas de todo o mundo, comemora 10 anos. Por meio deste espaço, do qual integra a Amigos da Terra, os participantes incidem de forma organizada e forte nas negociações do Tratado Vinculante, mas também aprofundam a solidariedade, o apoio entre as diferentes lutas contra as transnacionais e a construção do direito internacional a partir de baixo.

A Campanha Global lançou material em que explica a importância do Tratado Vinculante, que pode vir a ser um marco em âmbito do direito internacional para que, pela primeira vez, se tenha uma regulação em matéria de direitos humanos e de empresas transnacionais, e traz as questões-chave que as organizações e comunidades defendem que o tratado contenha.

Clique na imagem abaixo para acessar a cartilha da Campanha Global:

 

BRASIL: ORGANIZAÇÕES DENUNCIAM CRIMES DAS TRANSNACIONAIS NA AMAZÔNIA E A RELAÇÃO DO SETOR DA MINERAÇÃO COM GOVERNO BOLSONARO

Em 2021, na 7ª Sessão de Negociações, o MAB, o HOMA e a ATBr levaram denúncias que ressaltaram a importância de marcos jurídicos e da luta das organizações e movimentos sociais por reparações justas. Foi destacada a situação dos atingidos e das atingidas pelo rompimento das barragens com lama tóxica de rejeitos de mineração nas cidades de Mariana (em 2015) e de Brumadinho (2019), em Minas Gerais, que matou mais de 300 pessoas, destruiu as comunidades, afetou a fauna e a flora da região e intoxicou rios. Passados 7 anos do primeiro crime, cometido pela empresa VALE, as famílias não foram sequer indenizadas, enquanto que as empresas não pararam suas atividades e obtiveram lucros recordes.

Para esta 8ª Sessão de Negociações do grupo de trabalho da ONU, as organizações brasileiras denunciam a atuação das empresas transnacionais nas mudanças climáticas na Amazônia e o avanço do setor da mineração sobre territórios e comunidades tradicionais, a fim de expandir esta prática predatória, tendo como suporte a flexibilização de leis ambientais e a “vista grossa” do Governo Bolsonaro em relação a crimes ambientais e contra os direitos das populações.

Os movimentos brasileiros também irão pautar a proposta de Lei Marco Brasileira sobre Direitos Humanos e Empresas (PL 572/22), como uma proposição que deve ser complementar ao Tratado Internacional e que também é uma resposta às propostas de Devida Diligência que estão aterrissando desde a Europa na América Latina, considerada por muitas organizações do Sul Global como insuficiente em termos de diretrizes para a agenda. O PL 572/22, se aprovado, será a primeira proposta nacional contendo obrigações diretas para as empresas, entendendo-as como violadoras de direitos e, portanto, obrigadas a prevenir e reparar tais crimes. Além do mais, o PL garante a participação das comunidades atingidas como protagonistas em todo esse processo de prevenção e reparação.

Esses dois temas estão retratados nas cartilhas que HOMA e a ATBr lançam nesta semana da 8ª Sessão de Negociações do Tratado Vinculante, em que participam na ONU.

 

Clique nas imagens abaixo para acessar os materiais:

                

 

Vídeo da coordenadora Letícia Paranhos sobre o que esperar da 8ª Sessão de Negociações do Tratado Vinculante na ONU:

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