Carta Aberta contra o PL260/2020 de liberação de agrotóxicos no Rio Grande do Sul

O governo estadual de Eduardo Leite (PSDB) pretende aprovar em regime de urgência até dia 15 de dezembro um projeto de lei para liberar o uso de agrotóxicos proibidos em seus países de origem no Rio Grande do Sul.

O Projeto de Lei 260/2020 encaminhado em regime urgência pelo governador Eduardo Leite visa flexibilizar a legislação estadual no Rio Grande do Sul que dispõe sobre o controle de agrotóxicos e outros biocidas proibidos em seus países de origem.

A aprovação deste projeto representa um retrocesso às políticas ambientais estaduais, em especial da LEI Nº 7.747, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1982, uma das primeiras legislações a tratar do tema no país, fruto das ações dos movimentos ambientalistas do estado.

Dizemos NÃO ao PL 260/2020 e SIM à vida e saúde da população e do meio ambiente! ✊

Junte-se à nossa movimentação nas redes com as tags #MaisSaúdeMenosVeneno #DigoNãoAoPL260 #NãoAoPLdoVeneno

Confira a carta assinada por mais de 170 entidades

Carta Aberta ao Governo do Estado do RS

Mais vida, menos veneno

Porto Alegre, 07 de dezembro de 2020

Excelentíssimo Senhor Governador Eduardo Leite,

O conjunto de entidades que subscrevem este requerimento, representantes de
conselhos estaduais, frente parlamentar, fóruns, associações, entidades de classe,
agricultores/as familiares, universidades, pesquisadores/as, especialistas, ambientalistas
e movimentos sociais vêm expressar relevante preocupação em relação ao PL nº.
260/2020, que propõe a alteração da Lei Estadual nº 7.747/82, permitindo o cadastro, no
RS, de agrotóxicos obsoletos sem autorização de uso no país de origem, e que tramita
em regime de urgência na Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.

Por entendermos que a Lei Estadual nº 7.747/82, fruto de amplos e profundos
estudos, pesquisas e debates com diversos setores sociais após grande desastre
ambiental em decorrência de resíduos de agrotóxicos no rio Guaíba, é referência
nacional, colocando o Rio Grande do Sul como pioneiro no controle, cadastro e
procedimentos em relação aos agrotóxicos, a eventual aprovação do PL n. 260/2020 seria
um enorme retrocesso ao estado, que já sofre com as consequências do uso excessivo
de agrotóxicos, impactando diretamente na saúde, no meio ambiente e na qualidade e
produção dos alimentos.

Cabe ressaltar que a proteção dos Direitos Humanos possui estreita relação com a
dignidade humana e com o meio ambiente, dado que a degradação deste afeta
diretamente a qualidade da vida humana. Da mesma forma, a Declaração Universal dos
Direitos Humanos prevê o Direito Humano à Alimentação Adequada. Em visita oficial ao
Brasil no ano de 2019, o Relator Especial para Resíduos Tóxicos da Organização das
Nações Unidas (ONU) destacou a necessidade de leis restritivas e o combate contra
medidas de precarização normativa.

Ao ampliar as hipóteses de liberação de agrotóxicos, o Governo do Rio Grande do
Sul atua em desacordo com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 2, 3, 11
e 12, propostos pelas Organizações das Nações Unidas, do qual o Brasil é signatário,
prejudicando a sustentabilidade e a resiliência dos sistemas alimentares em um cenário
de pandemia, aumento da fome e intensificação de eventos climáticos extremos, falhando
na adoção de medidas adequadas e suficientes para garantir a não-repetição de danos
relacionados a resíduos tóxicos.

Outra preocupação é que o PL n. 260/2020 viola direta e materialmente a razão de
ser do art. 253 da Constituição Estadual do Rio Grande do Sul, que veda a “produção, o
transporte, a comercialização e o uso de medicamentos, biocidas, agrotóxicos ou
produtos químicos e biológicos cujo emprego tenha sido comprovado como nocivo em
1qualquer parte do território nacional por razões toxicológicas, farmacológicas ou de
degradação ambiental”. Da mesma forma, ao tramitar em regime de urgência, viola o
Art.19 da Constituição Estadual do Rio Grande do Sul, que estabelece que o Estado deva
observar o princípio da participação popular.

De acordo com a Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional (Lei n. 11.346
de 2006), a segurança alimentar e nutricional sustentável abrange a conservação da
biodiversidade e a utilização sustentável de recursos, tendo como base práticas
alimentares promotoras de saúde que respeitem a diversidade cultural e ambiental.
Causa também surpresa essa proposta ser apresentada concomitantemente ao
julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) da Arguição de Descumprimento de
Preceito Fundamental n. 221 que julgará se a Lei Estadual n. 7.747/82 foi recepcionada
pela Constituição Federal de 1988.

Ainda, consideramos que não há justificativa para a tramitação em regime de
urgência revogando uma lei vigente há cerca de quarenta anos no Estado do Rio Grande
do Sul. Essa urgência suprime o necessário debate com a sociedade, que arcará com o
ônus da alteração em flagrante deterioração da equidade intergeracional.
Portanto, respeitosamente, pugnamos pela imediata ​retirada do regime de
urgência do PL N°. 260/2020, ​assim como, seja apresentado requerimento de retirada do
projeto na sua íntegra pelo Governo Estadual, o qual altera a Lei Estadual nº 7.747 de 22
de dezembro de 1982, que dispõe sobre o controle de agrotóxicos e outros biocidas em
nível estadual e dá outras providências.

Da mesma forma, ​demandamos que seja promovido amplo debate com a
população gaúcha, garantindo a análise ​, em especial, do Conselho Estadual do Meio
Ambiente (CONSEMA), do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do Rio Grande
do Sul (CONSEA-RS), do Conselho Estadual de Saúde (CES-RS), do corpo técnico da
Secretaria Estadual do Meio Ambiente (SEMA), da Secretaria Estadual da Saúde (SES) e
da Fundação Estadual de Proteção Ambiental (FEPAM), bem como das universidades e
das entidades de defesa do meio ambiente e da saúde.

Organize suas entidades locais e assine a carta neste link.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

plugins premium WordPress