Arado S.A. projeto de morte, Yjere território de vida

Ponta do Arado, terra ancestral Guarani.

Ali coexistiram muitos mundos e realidades antes da invasão europeia, mas todos eles respeitaram, cultuaram forças que hoje parecem se voltar contra nossa sociedade. Na  Ponta do Arado –  Tekoá Yjere – diz Timóteo, cacique da aldeia: “A terra tem dono, não pode fazer o que quer!” 

Será que podemos dispor do meio de forma a beneficiar indivíduos, como se a “natureza” existisse para nós? Timóteo sabe da disparidade de forças entre um ser e todo o restante.

Qual o limite para nossas aventuras e prazeres pessoais? 

Qual o limite de nossa tolerância diante grandes predadores assassinos?

A “natureza” está sendo devorada e não percebemos?

Na Ponta do Arado, a “natureza” está vencendo quando um agente de um sistema judiciário, de nossa sociedade, barra esta devoração em forma de um megaempreendimento imobiliário, um  verdadeiro projeto de morte para o Arado.

A agente pública ajuíza este projeto como sendo “frágil”, uma devoração frágil por não considerar os mundos e verdades vividas e viventes naquele ambiente: “O projeto é demasiadamente frágil, desamparado de qualquer estudo ou fundamento capaz de rechaçar os riscos, problemas e impactos ambientais e urbanísticos apontados pelo Ministério Público”.

Sua decisão aponta os devoradores, prefeitura e Câmara Municipal de Porto Alegre, aliados com interesses da Arado Empreendimentos LTDA. Num tempo de sentirmos em nossos corpos aquilo que nos parece difícil entender, os fenômenos catastróficos da “natureza”, e como menciona a agente, “riscos ambientais intoleráveis”, e mesmo assumindo a ideia de controle e proibição na tutela ecológica, a agente pública, em uma lógica de tentativa de salvamento, auto-salvamento, diz: “o intento legislativo municipal desconsidera os interesses culturais, paisagísticos, ambientais, urbanísticos, históricos e arqueológicos, menosprezando o impacto sobre as populações indígenas e desafiando o Estatuto da Cidade”, diz a decisão.

A agente continua a sentença: “Ambiente é definido, constitucionalmente, como um bem de uso comum do povo e resultado das relações do ser humano com o tecido natural que lhe circunda”. Édis Milaré, autor da frase, auxilia na construção do argumento e reflete a relação de uso do meio ferindo a perspectiva dos povos indígenas, pois para estes o equilíbrio no meio é igual a uma existência plena entre todos os seres.

Com a decisão judicial, Timóteo comemora a vida. Que bom para todos nós! Ao fim e ao cabo, a Ponta do Arado é um Território de Vida – Yjere.

Uma batalha ganha em uma guerra que já dura mais de 2 mil anos.

Texto por Carmem Guardiola, da Amigas da Terra Brasil

Vitória! No início de Junho, a Justiça do Rio Grande do Sul julgou procedente a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público contra o município de Porto Alegre, a Câmara Municipal e a empresa Arado – Empreendimentos Imobiliários S.A., declarando a nulidade da Lei Complementar nº 935/2022, que visava modificar o regime urbanístico da área Fazenda do Arado, no Extremo Sul da Capital gaúcha, com a finalidade de beneficiar um empreendimento imobiliário.

A Fazenda do Arado é rica em biodiversidade, possui relevante patrimônio histórico, paisagístico e arqueológico, além de ser uma área natural para o amortecimento de cheias do Rio Guaíba. Na área da Ponta do Arado fica a retomada indígena Yjere do Arado Velho, que pede a realização de estudos e demarcação da área como terra Mbya Guarani. Esta questão tramita na Justiça Federal. Mais informações aqui



Justiça declara nulidade da Lei Complementar nº 935/2022 que favorece empreendimento imobiliário na Fazenda do Arado

Acesse o arquivo pdf da decisão judicial

Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do RS contra o Município de Porto Alegre/RS, a Câmara Municipal de Porto Alegre e a empresa Arado – Empreendimentos Imobiliários S.A. (processo nº5107966-40.2021.8.21.0001) foi julgada procedente em 05.06.2024 para declarar a nulidade da Lei Complementar nº 935/2022 que visava modificar o regime urbanístico da área denominada Fazenda do Arado com a finalidade de beneficiar empreendimento imobiliário.

A juíza Patrícia Antunes Laydner, da 20ª Vara Cível e de Ações Especiais da Fazenda Pública do Foro da Comarca de Porto Alegre, afirmou que a alteração do zoneamento urbano pretendida pelo município exige a apresentação de estudos técnicos aptos a considerar os interesses culturais, paisagísticos,
ambientais, urbanísticos, históricos, arqueológicos e de populações indígenas, como determina o artigo 42-B do Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/01), o que não ocorreu.

Assim, restou determinado pelo Poder Judiciário do Estado do RS:

  • a declaração da nulidade da Lei Complementar Municipal nº. 935/2022 impondo ao Município de Porto Alegre que se abstenha de realizar quaisquer licenciamentos, regularizações e/ou recolhimentos de contrapartida com base na legislação declarada nula;
  • o deferimento da liminar para determinar a imediata suspensão da aplicação da Lei Complementar Municipal nº. 935/2022;
  • a condenação da empresa Arado – Empreendimentos Imobiliários S.A. ao pagamento das custas processuais.

Trata-se de uma decisão de primeira instância da qual poderão vir a ser interpostos recursos. Aventamos ainda para eventual nova investida que vise legitimar a urbanização da Fazenda do Arado.

Portanto, a campanha #PreservaArado reafirma e fortalece a luta contínua em defesa desta que é uma área de alta significância para a cidadania considerando seu incomparável patrimônio socioambiental, antropológico e histórico.

Entendemos que é necessário que o poder público realize uma avaliação da proposta popular para criação de uma unidade de conservação, um Parque Natural na Fazenda do Arado como forma de resguardar o patrimônio natural, histórico e cultural de Porto Alegre, em especial da Zona Sul, considerando fortemente adotar a mesma por se tratar de uma ação positiva para o
enfrentamento e adaptação aos eventos climáticos extremos, cada dia mais intensos.


Histórico de tentativas ilegais de modificar o regime urbanístico da Fazenda do Arado para beneficiar empreendimento imobiliário

A Lei Complementar nº 935/2022, declarada nula no dia de 05.06.2024, se trata da terceira tentativa de modificar o regime urbanístico da Fazenda do Arado.

primeira tentativa ilegal de expandir o perímetro urbano de Porto Alegre para urbanizar a Fazenda do Arado – 426 hectares de área de produção primária (zona rural) e de proteção do ambiente natural (APAN) às margens do Guaíba – ocorreu no ano de 2015 através de projeto de lei de iniciativa do prefeito (PLCE 005/2015) durante a gestão José Fortunati/Sebastião Melo (2013-2016). O projeto de lei foi aprovado pela Câmara Municipal e deu origem à Lei Complementar nº 780/2015.

Após denúncia da cidadania e de organizações sociais em defesa do direito à cidade e do patrimônio socioambiental coletivo, o Ministério Público Estadual ajuizou Ação Civil Pública diante da ausência de realização de audiência pública.

Em 19.12.2019 a juíza Nadja Mara Zanella, nos autos do processo nº 001/1.17.0011746-8 (CNJ 0016069-55.2017.8.21.0001), declarou a ilegalidade da Lei Complementar nº 780/2015 e de todo o processo que levou a sua edição pois não foi realizada audiência pública com ampla divulgação pelo Poder Legislativo, a qual era obrigatória.

segunda tentativa ilegal de modificar o regime urbanístico da Fazenda do Arado ocorreu no ano de 2020 através do PLCL nº 016/20, Projeto de Lei Complementar do Poder Legislativo, por iniciativa do vereador Professor Wambert (PTB).

O PLCL nº 016/20 reeditava o texto da Lei Complementar nº 780/2015, declarada ilegal no final do ano de 2019.

Aprovado pela Câmara Municipal, o PLCL nº 016/20 proposto por integrante do Poder Legislativo (vereador), foi totalmente vetado pelo prefeito Sebastião Melo pois continha vício de iniciativa, ou seja, apenas o Poder Executivo (prefeitura), com base em suas informações e estudos, pode propor projetos de lei que tratam do planejamento urbano e de suas modificações.

Já a terceira tentativa ilegal de ajustar o regime urbanístico da Fazenda do Arado aos interesses do empreendedor imobiliário se tratou de mais uma iniciativa do Poder Executivo Municipal (PLCE 024/21) por parte da gestão de Sebastião Melo/Ricardo Gomes (2020-2024).
A proposta do prefeito foi aprovada pela Câmara Municipal e deu origem à Lei Complementar nº 935/2022.

Novamente o Ministério Público Estadual ajuizou Ação Civil Pública (processo nº 5107966-40.2021.8.21.0001) onde alegou a ausência de estudos técnicos* necessários para fundamentar a alteração do regramento urbanístico para ampliação do perímetro urbano de Porto Alegre.

Em 05.06.2024, Dia Mundial do Meio Ambiente, foi proferida sentença declarando a nulidade da Lei Complementar nº 935/2022 uma vez que a regra proposta e aprovada não atende às exigências da lei previstas no artigo 42-B do Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/01).

*O Estudo de Impacto Ambiental (EIA-RIMA) elaborado pelo empreendedor imobiliário e apresentado para a prefeitura no ano de 2013 para subsidiar a Lei Complementar nº 780/2015 (declarada ilegal) foi objeto de denúncia pela campanha Preserva Arado por apresentar falhas técnicas. Após instaurado o
Inquérito Policial nº. 199/2016/700705-A para investigar o caso o mesmo foi finalizado com a conclusão de que o estudo era falso, omisso e incompleto, portanto não se tratava de um estudo válido para embasar o projeto de lei que deu origem à Lei Complementar nº 935/2022.

Texto originalmente publicado em: https://preservaarado.wordpress.com/justica-declara-nulidade-da-lei-complementar-no-935-2022-que-favorece-empreendimento-imobiliario-na-fazenda-do-arado/ 

Enchentes já afetaram mais de 80 comunidades indígenas no RS; saiba como ajudar

Levantamento feito por organizações indígenas e indigenistas busca cobrar o poder público e apoiar campanha de arrecadação de doações para comunidades afetadas

A comunidade Pindo Poty, do povo Guarani Mbya, que fica localizada no bairro Lami, em Porto Alegre é uma das mais afetadas pelas chuvas no Rio Grande do Sul. Foto: Roberto Liegbott/Cimi

Os impactos das chuvas e das cheias inéditas no estado do Rio Grande do Sul chegam de forma avassaladora em comunidades indígenas da região. Um levantamento colaborativo indica que mais de 80 comunidades e territórios indígenas foram diretamente afetados, alguns com extrema gravidade.

O mapeamento, que segue em atualização, é realizado de forma conjunta pelo Conselho Indigenista Missionário – Cimi Regional Sul, Comissão Guarani Yvyrupa (CGY), Fundação Luterana de Diaconia, Conselho de Missão entre Povos Indígenas e Centro de Apoio e Promoção da Agroecologia (FLD/Comin/Capa), além do Conselho Estadual dos Povos Indígenas do Rio Grande do Sul (Cepi/RS).

O mapeamento, que segue em atualização, é realizado de forma conjunta:

Acesse o mapa e confira as atualizações aqui

Comunidades dos povos Guarani Mbya, Kaingang, Xokleng e Charrua, espalhadas em 49 municípios gaúchos, são as mais impactadas da região. Dentre as comunidades que se encontram em estado de emergência mais grave, todas elas do povo Guarani Mbya, estão Lami e da Ponta do Arado, situadas no município de Porto Alegre, com 18 famílias atingidas; Yva’ã Porã, em Canela, com 16 famílias afetadas; Flor do Campo e Passo Grande Ponte, em Barra do Ribeiro, com 25 famílias impactadas, e as 19 famílias da aldeia Araçaty localizadas no município de Capivari do Sul.

Nessas comunidades, as famílias precisaram deixar suas casas para se deslocar para áreas mais elevadas, dado o risco de alagamento e deslizamento de terra. Na aldeia Pekuruty, localizada às margens da BR-290, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) destruiu as casas e edificações da comunidade, sem qualquer consulta ou justificativa.

As famílias precisaram deixar suas casas para se deslocar para áreas mais elevadas

Segundo Roberto Liegbott, missionário do Cimi Regional Sul, “essa comunidade foi removida para que o DNIT pudesse consertar uma tubulação que passa ali e eles acabaram destruindo toda a comunidade indígena. Eles arrancaram as casas dos indígenas sem que os Guarani sequer soubessem ou tivessem sido comunicados. Os indígenas no momento encontram-se em um abrigo, mas quando retornarem, a comunidade já não existirá mais, porque o DNIT destruiu tudo”, informou o missionário.

A inundação persiste na região metropolitana de Porto Alegre. A situação ainda é preocupante nos municípios de Canoas, Esteio, Sapucaia do Sul, São Leopoldo, Novo Hamburgo, Guaíba, Eldorado do Sul e Cachoeirinha, além dos bairros de Porto Alegre, especialmente nas zonas Norte e Sul.

O levantamento realizado pelas organizações indígenas e indigenistas ainda está em estágio preliminar e possui o objetivo de auxiliar, nesta fase emergencial, a realização de uma campanha de doação para as comunidades afetadas. “Há um conjunto de entidades e instituições organizadas para ajudar essas famílias não só nesse primeiro momento, mas também depois, na reconstrução de suas casas e aldeias”, explicou Roberto.

As organizações pedem apoio e doação de alimentos, material de higiene e limpeza, lonas, telhas, colchões e cobertores para as comunidades. As doações podem ser feitas na Paróquia Menino Jesus de Praga, na cidade de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul.

O Cimi Regional Sul, a ArpinSul e a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) também disponibilizaram uma conta bancária para receber doações financeiras.

Além de apoiar a campanha de doação em curso, o mapeamento das áreas impactadas também busca subsidiar informações para cobrar, tanto do governo federal como do governo estadual, providências e amparo às comunidades indígenas do Rio Grande do Sul.

“Há também a necessidade que haja a regularização e a demarcação dos territórios, de preferência que se assegure lugares adequados, não degradados, para que essas famílias possam viver tendo um horizonte de segurança e não de vulnerabilização como ocorre hoje”, considera Roberto Liebgott.

Este material foi publicado originalmente em Cimi Sul,  no dia 06/05, no link: https://cimi.org.br/2024/05/indigenascheiars/

 

Inundação no Rio Grande do Sul: Comunidades indígenas Mbya Guarani impactadas pelas enchentes

Os territórios de vida também sofrem com as fortes chuvas e inundações que atingem o estado do sul do Brasil nos últimos dias. O RS vem sendo atingido constantemente por eventos climáticos extremos, intensificados pela sanha destruidora dos não-indígenas, da nossa sociedade, que interfere e afeta diretamente o clima. Os mesmos que invadem os territórios e espremem os indígenas em lugares insalubres, instáveis e perigosos. 

Informações de comunidades indígenas Mbya Guarani que foram impactadas pelas enchentes até agora: Pekuruty (8 famílias), na cidade de Eldorado do Sul; Pindó Poty (12 famílias), na Capital Porto Alegre; Ñhu Poty em Barra do Ribeiro, mais de 20 famílias; Apurity em Barra do Ribeiro; na cidade de Capivari do Sul, 10 famílias.

Avanço das águas em aldeia de Capivari do Sul (RS): 

Vídeo da Aldeia Tekoa Ñhu Poty, em Passo Grande (RS): 

Os Mbya Guarani de Pekuruty, Pindó Poty e da Ñhu Poty foram acolhidos em abrigos. As famílias da Ñhu Porã, em Barra do Ribeiro, permanecem na área (chamada de tekoa), onde há uma parte mais elevada. Já em Capivari do Sul, a área foi tomada pelas águas, que fica nas margens da RS 040. As famílias estão na tekoa, não foram para abrigos. As aldeias Prainha, em Barra do Ribeiro; Pacheca, em Camaquã, e a do Arado Velho, em Porto Alegre, estão ilhadas neste momento.

Retomada Arado Velho, em Porto Alegre, (RS)

Vídeo da Retomada Arado Velho, em Porto Alegre, (RS): 

As comunidades perderam tudo o que tinham, como roupas, cobertores, colchões, material de cozinha e alimentos. Até os animais domésticos foram levados pelas águas.

A Retomada Mbya Guarani Nhe’Engatu, em Viamão, e a aldeia Apurity, em Barra do Ribeiro, estão pedindo doações de roupas, cobertores e alimentos. Veja como ajudar em @retomada_nheengatu Apurity também disponibiliza um pix para contribuições em dinheiro (CPF 03371150011), contato é Ariel (51) 99807-7720.

Esta inundação já é considerada a maior tragédia socioambiental do RS. Até o momento, quase 40 pessoas morreram devido a cheias de rios e soterramento, mas outras dezenas estão desaparecidas. Rios ultrapassaram suas marcas históricas de cheias, animais mortos, moradias e estradas destruídas, cidades e populações ilhadas pela água.

Está passando da hora de nos adaptarmos, de forma coletiva, às mudanças climáticas e enfrentarmos esse sistema que coloca o lucro e os ganhos econômicos acima de todas as vidas!   

*Com informações de Roberto Liebgott, CIMI SUL, sobre os indígenas  

 

Não foi descobrimento, foi invasão

22 de abril, Dia da Invasão Colonial

Não foi descobrimento, foi invasão. Timóteo Karay Mirim, cacique da Retomada Mbyá Guarani Ponta do Arado Velho, evidencia: “Para nós não é isso (descoberta), porque aqui é lugar de Guarani há muito tempo. Essa terra é antiga demais. E quando chega Pedro Álvares Cabral os indígenas já existiam há 12 mil anos nessa terra. Depois que ele chegou, invadiu o nosso território. Eu tô sabendo assim”. No vídeo você confere o relato do cacique sobre a data de hoje.

O Brasil é terra indígena. E para além de combater o racismo que marca o cotidiano de povos originários, é mais que necessário lutar para que o projeto de colonização, que segue aprofundando feridas ainda abertas, seja extinto. Isso passa por termos consciência de todas as histórias possíveis, que são diversas, de tantos biomas, que contam também sobre cada território e precisam ser percebidas. Passa por respeitar os povos ancestrais, os seus modos de vida, saberes, culturas e conhecimentos. Assim como por reivindicar que os seus direitos sejam assegurados e que os seus territórios não se transformem em mercadorias. No dia da invasão, gritamos por #demarcaçãojá e #marcotemporalnão.

Retomada Mbyá Guarani Ponta do Arado Velho | Crédito: Carmem Guardiola, Amigas da Terra Brasil

Hoje, data que marca a invasão do Brasil, também é o primeiro dia da 20ª edição do Acampamento Terra Livre (#ATL2024), que acontecerá até o dia 26, em Brasília (DF). O #ATL é a maior mobilização indígena do Brasil. Nele, povos indígenas de todos os biomas do país se encontram para somar forças, exigindo a garantia de seu direito originário, em oposição ao marco temporal e na busca da demarcação e proteção dos corpos-territórios.

A luta segue. O Brasil é território indígena ✊🏽🏹

Comunidade Mbya Guarani do Cantagalo, em Viamão (RS), é contra aterro sanitário que pode contaminar aquífero no RS

Desde 2018, moradores e ambientalistas organizados no movimento “Não ao Aterro, Não ao Lixão”, e a Comunidade Mbya Guarani do Cantagalo, em Viamão, lutam contra a instalação de um aterro sanitário na Fazenda Montes Verdes, no Passo da Areia, zona rural da cidade. Eles têm denunciado os riscos que o empreendimento pode causar na região, já que está localizado em área de nascentes d’água que se conectam com as bacias hidrográficas do rio Gravataí e com o Guaíba.

Atualmente, a FEPAM (Fundação Estadual de Proteção Ambiental), órgão ambiental do governo gaúcho, analisa recurso da empresa ligada ao Grupo Vital Queiroz Galvão, que é responsável pelo projeto e teve o licenciamento prévio indeferido porque não apresentou os estudos no prazo indicado. O processo de licenciamento para a instalação do lixão está em suspenso, mas pode ser retomado a qualquer momento. Por isso, moradores, a comunidade e ambientalistas seguem vigilantes.

No final de outubro, a Comunidade Mbya Guarani do Cantagalo (Tekoá Jatay´ti) publicou uma nota reafirmando ser contra a instalação do aterro sanitário. A aldeia fica a dois quilômetros da área prevista para o lixão, sendo diretamente afetada.

Publicamos abaixo, a nota da comunidade indígena:

Nota de esclarecimento da Comunidade Mbya Guarani do Cantagalo

Nós da comunidade Mbya Guarani, Tekoa Jataity, viemos a público para nos manifestarmos contra o projeto da prefeitura de Viamão que pretende instalar um aterro sanitário – lixão- perto de nossa terra. Esse empreendimento afetará a natureza, nossas fontes de água e toda a população vizinha da região do Cantagalo.

Nossa comunidade tem se manifestado contra o projeto do lixão desde que ele começou a ser discutido no ano de 2018.

Estivemos nas audiências públicas promovidas pela Câmara de Vereadores de Viamão e lá sempre nos posicionamos contra o  lixão.

Denunciamos o projeto junto ao Ministério Público Federal, junto à Funai e ao Ibama. Nós o rejeitamos porque ele é degradante.

Ele vai afetar nossas práticas religiosas, nossas roças, nossas matas e vai contaminar nossas águas.

Nossa comunidade exige que a Funai e o MPF se manifestem contra esse projeto porque ele agride nossos modos de ser e viver.

Esclarecemos que não fomos consultados por nenhum órgão acerca desse projeto de lixão, nem pela prefeitura de Viamão, nem pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul e nem pelo IBAMA.

Os órgãos federais de proteção ambiental e indigenista devem se envolver nessas demandas já que nossas terras serão impactadas e os direitos sobre elas são regidos pelas normas constitucionais e infraconstitucionais federais.

Alertamos aos órgãos públicos que a  Convenção 169 da OIT (Organização Internacional do Trabalho) também está sendo desrespeitada, porque ela estabelece nossos direitos fundamentais quanto aos empreendimentos que venham a nos afetar e a nos agredir direta ou indiretamente. 

A Convenção 169 da OIT determina que devemos ser consultados de forma livre, prévia e informada, fato que não ocorreu.

Diante disso, requeremos ao Ministério Público Federal que tome medidas no sentido de assegurar que nossos direitos sejam efetivamente garantidos.

Exigimos uma manifestação expressa da FUNAI quanto à garantia do direito ao território livre de esbulho e que se posicione, de forma veemente, contra esse empreendimento porque causará danos irreversíveis.

E, por fim, reafirmamos  nosso posicionamento contra o aterro sanitário – lixão – que pretendem instalar perto de nossa terra.

E, uma vez mais, nos colocamos ao lado dos demais moradores que lutam, de forma permanente, contra esse lixão.

Viamão, 23 de outubro de 2023

Comunidade Mbya Guarani Tekoa Jataity



No domingo, 12 de novembro, o portal de notícias Sul 21 veiculou uma matéria muito interessante, em que especialistas alertam para os danos que o projeto do lixão traz ao meio ambiente e às comunidades da região. Reproduzimos, na íntegra, a seguir:

Especialistas apontam que aterro sanitário em Viamão pode contaminar aquífero do RS

Ao fundo, no alto, a Coxilha das Lombas, onde se localiza a fazenda em que se pretende criar um aterro sanitário. Foto: Maria Luiza C. C. Rosa

“Empreendimento licenciado pela Fepam de acordo com as normas de proteção e conservação ambiental.” Embora tenha um enunciado que busca passar segurança, a placa do governo estadual recentemente colocada na entrada da Fazenda Monte Verde, na Rodovia Acrísio Prates, no Passo da Areia, zona rural de Viamão, voltou a despertar preocupação nos moradores da região.

O licenciamento único nº 1652/2023, em benefício da Bianchini S/A Indústria, Comércio e Agricultura, é o novo capítulo de uma história iniciada em 2019 e que busca instalar na área um aterro sanitário. Nestes quase cinco anos, o projeto tem enfrentado dura resistência de moradores e ambientalistas que, organizados no movimento “Não ao Aterro, Não ao Lixão”, denunciam os riscos que o empreendimento pode causar na região.

Com idas e vindas, a primeira tentativa de criar o aterro sanitário foi pleiteada por uma empresa ligada ao Grupo Vital Queiroz Galvão. A área para fazer o empreendimento na Fazenda Monte Verde foi arrendada do proprietário Arlindo Bianchini. O projeto, na ocasião, não foi adiante. 

O advogado José Renato de Oliveira Barcellos, especialista em Direito Ambiental, recorda que o licenciamento prévio foi indeferido porque a empresa não apresentou os estudos no prazo indicado pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam). Na ocasião, os responsáveis pelo negócio tentaram alegar dificuldades em função da pandemia do novo coronavírus. 

A empresa então recorreu da decisão e a Fepam, agora, após realizar uma vistoria na área em outubro, está analisando o recurso. Enquanto isso, o órgão ambiental emitiu a licença única, com validade até julho de 2028, beneficiando 12 endereços do empresário, incluindo a Fazenda Montes Verdes. A licença autoriza a colocação de resíduos em solo agrícola, tais como lodo da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE), cinza de caldeira e resíduo de varredura. 

Segundo a Fepam, esses resíduos “servem para dar ao solo os nutrientes que são necessários, sem a utilização de fertilizantes e adubo”, ação geralmente feita em área de pastagem ou plantação para preparação do solo. O processo, explica o órgão ambiental, é feito com o acompanhamento de engenheiro agrônomo e conta com a anuência do município de Viamão. Foi o suficiente para novamente colocar de sobressalto o movimento contrário ao aterro sanitário. Entre seus integrantes, há a suspeita de que a atual licença possa ser o “primeiro passo” para a concretização do aterro.

Barcellos destaca a existência de oito fontes d’água na área escolhida para criar o aterro, um enorme lençol freático considerado uma das melhores fontes d’água do Rio Grande do Sul. Por isso, alega que a área é sensível ambientalmente e corre risco de contaminação com a eventual criação do aterro sanitário.

“Essa contaminação coloca em risco não só as comunidades que vivem no entorno da região, como também ameaça três comunidades indígenas que vivem nas imediações, além de afetar várias unidades de conservação”, afirma. O advogado explica que os corpos hídricos se conectam com a Área de Preservação Ambiental (APA) do Banhado Grande, incluindo a nascente do rio Gravataí, um das mais importantes do RS, com conexão com o Guaíba e, por sua vez, com a Lagos dos Patos e o oceano Atlântico. “Todo esse sistema hídrico está ameaçado por esse empreendimento.”

O negócio ainda está em análise pela Fepam, podendo não avançar para as etapas seguintes se o órgão ambiental não autorizar. Por enquanto, a Fepam analisa os documentos oferecidos pelo empreendedor em seu recurso, sem juízo final sobre o projeto. Não a prazo determinado para a conclusão do processo. Caso o projeto avance, além da eventual licença prévia, há outras duas licenças que são importantes: as licenças de instalação e de operação. As duas seguintes, estas sim, perigosas de serem concedidas, na avaliação do advogado.

“Se a Fepam entender que há argumentos e há segurança para conceder as próximas licenças, isso não significa também que seja uma decisão final. Estamos acompanhando de perto esse processo”, explica Barcellos.

Milhões de anos

Placa da Fepam diante da entrada da Fazenda Montes Verdes. Foto: Reprodução/Facebook

Professora de Geologia da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), Maria Luiza da Rosa conta que tomou conhecimento do projeto do aterro sanitário em 2020. Em seguida, foi convidada para analisar as características da área e avaliar, técnica e cientificamente, o quanto o local seria ou não adequado para a implementação do empreendimento.

O aterro sanitário se caracteriza por ter, em tese, uma construção específica para proteger o solo. Porém, por mais que tenha todos os cuidados, ela diz que sempre existe risco de contaminação. Por isso, enfatiza que esse tipo de empreendimento tem que ser colocado em áreas onde o terreno não tenha vulnerabilidade natural elevada. Não é o caso do projeto em Viamão, segundo a geóloga.

“O que a gente analisa, do ponto de vista geológico, é exatamente a vulnerabilidade natural. São as características do tipo de terreno e se ele é mais ou menos naturalmente protegido, pensando que vai ser colocado ali um empreendimento que, intrinsecamente, tem risco”, explica Maria Luiza.

Ao estudar a área, a geóloga e sua equipe constataram que o local em que se pretende instalar o aterro sanitário está sobre uma unidade que integra a planície costeira do RS. Esse sistema costeiro é formado por uma base de rochas de granito bem antiga e, acima, há o depósito de dunas também muito antigas, o que significa haver bastante areia na formação do terreno. Por ser arenoso, a área tem a característica de armazenar água. 

“A gente tem exatamente nessa unidade, que a gente chama de Barreira Um ou, geomorfologicamente, de Coxilha das Lombas, um aquífero incrível. É o melhor sistema aquífero de toda a região metropolitana. É uma preciosidade, em termos de reserva de água com grande quantidade e excelente qualidade”, afirma.

Ao olhar a localização da Fazenda Montes Verdes, a geóloga constatou que o projeto do aterro sanitário está exatamente num divisor de águas, numa área alta de recarga do sistema do aquífero. Isso significa que, em caso de qualquer vazamento do aterro sanitário, pode haver a contaminação da água superficial de duas bacias hidrográficas, sendo a primeira delas a Bacia do Rio Gravataí, uma das mais importantes do RS, e a outra a bacia  do Guaíba, com suas duas microbacias na região do Lami e de Itapuã. Além disso, pode haver a contaminação das nascentes que existem no local.

“Estamos colocando um empreendimento de risco numa área que tem todas essas características naturais e, como é muito arenoso, a tendência é não ter barreiras para esse contaminante. Se acontecer ali qualquer vazamento, qualquer problema, esse contaminante vai ter um caminho relativamente livre e rápido para chegar na água subterrânea”, explica a professora de Geologia da UFRGS.

A letra da lei

Como advogado, José Renato de Oliveira Barcellos acredita no sucesso da causa que defende. O sentimento é acrescido da avaliação de que o Poder Judiciário está hoje mais “sensível” ao temas ambientais. “Está melhor sensibilizar e conscientizar os magistrados sobre a importância de se manter as condições ambientais e ecológicas em estado de integridade, sobretudo na época em que vivemos, de colapso climático”, comenta.

A confiança é explicitada com base numa série de legislações. O advogado especialista em Direito Ambiental sustenta haver violações de dispositivos constitucionais e da legislação de Viamão, que não permite a instalação de aterro sanitário no local escolhido. Apesar disso, a Prefeitura emitiu a certidão de habilitação do empreendimento na Fazenda Montes Verdes. “A Prefeitura de Viamão emitiu esse documento e ele tem vícios, então a gente acredita que ele possa ser anulado judicialmente”, afirma.

Barcellos sustenta que o empreendimento desejado pelo dono da área viola importantes preceitos da legislação ambiental que impedem esse tipo de instalação numa área ecológica tão sensível. Entre eles, o princípio constitucional da proteção ao meio ambiente sadio e ecologicamente equilibrado, conforme o Artigo 225 da Constituição Federal. O advogado faz menção também à Lei 6.938, de 1981, a qual estabelece uma série de requisitos para a instalação de aterros sanitários, além de resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) que disciplinam esse tipo de instalação, assim como a legislação referente à Política Nacional dos Recursos Hídricos, que protege áreas dessa natureza. 

O advogado explica que a empresa é obrigada, por lei, a escolher um dentre três modelos de negócios ao pedir autorização para o órgão ambiental. Na sua avaliação, o empreendedor escolheu a alternativa que lhe é mais favorável, porém, é também a mais sensível e com mais risco de contaminação ambiental. 

“O empreendedor sempre vai tentar justificar dizendo que está adotando todas as precauções, os estudos técnicos mais avançados, uma tecnologia que não vai oferecer risco ao meio ambiente… mas a gente sabe que, em termos de aterro sanitário, não é assim”, avalia, lembrando o caso do Aterro da Extrema, em Porto Alegre, criado com discurso de segurança e que depois causou uma série de danos ambientais. O projeto do aterro sanitário na Fazenda Montes Verdes prevê 160 toneladas por dia de resíduos sólidos depositados na área.

Agora, com a licença única concedida pela Fepam, Barcellos conta que há um movimento para envolver o Ministério Público Estadual e o Ministério Público Federal no processo. Os ambientalistas decidiram também envolver a Defensoria Pública do Rio Grande do Sul. 

“Há um preceito maior estabelecido na Constituição Federal que é a proteção do meio ambiente sadio e ecologicamente preservado para o presente e às futuras gerações. Esse é um artigo, um princípio tão importante que ele acaba influenciando todo o ambiente normativo brasileiro, no sentido de que todas as normas infraconstitucionais sejam pensadas para a maior eficácia protetiva desse dispositivo”, explica Barcelos.

O advogado conta ainda haver outra importante alegação jurídica que pretende usar para tentar barrar o projeto do aterro sanitário mas, por enquanto, prefere não revelar. 

Professora de geologia da UFRGS explica que características da região ampliam o risco de contaminação se aterro sanitário for instalado. Foto: Maria Luiza C. C. Rosa

Contaminantes

Conhecidos genericamente como chorume, o tipo de contaminação que pode afetar a região onde o aterro sanitário está instalado depende dos materiais nele depositados. 

A geóloga Maria Luiza observa que o projeto do aterro sanitário em Viamão trata de resíduos mais comuns, ainda assim, há uma série de elementos químicos que estarão presentes e, com o tempo, vão sendo liberados e formando o chorume. Isso tudo, ela destaca, se houver um eficiente controle do lixo que será depositado no aterro sanitário. 

“A gente sabe que não existe esse controle, então são infinitas as possibilidades de contaminantes que podem ser colocados nessa área. O sistema do subsolo tem essa característica de porosidade, uma permeabilidade elevada, e é uma área alta, então a tendência da gravidade é levar esses contaminantes. As áreas potencialmente atingidas são sensíveis e importantes do ponto de vista ambiental, além do aquífero”, explica.

Enquanto a placa da Fepam colocada diante da entrada da Fazenda Montes Verdes é o mais recente ato de uma disputa de cinco anos, o próximo lance ainda é uma incógnita. 

Portal Sul 21

Vitória das retomadas Mbya Guarani de Canela e de Cachoeirinha no Rio Grande do Sul

🏹 Recentemente, os povos indígenas tiveram duas importantes vitórias no Rio Grande do Sul (RS) que reforçam sua árdua luta para permanecer nos territórios.

Na 3ª feira (9/05), a 3ª Turma do TRF4 (Tribunal Regional Federal), em Porto Alegre (RS), suspendeu a reintegração de posse da terra onde estão as comunidades Mbya Guarani Tekoa’s Kuryty e Yvyá Porã, na cidade de Canela, na Serra Gaúcha. A desocupação imediata pelos indígenas havia sido determinada pela Justiça Federal de Caxias do Sul, em ação movida pela CEEE, estatal de energia elétrica privatizada pelo governador Eduardo Leite.

Os Mbya Guarani marcaram presença durante a sessão no TRF (foto acima), junto com suas assessorias, organizações e apoiadores, como a Comissão Guarani Yvyrupa, CAPG, de seus aliados – o CTI, Cimi Sul, Aepin, Cepi – e outros apoiadores dos movimentos e coletivos sociais. Os Guarani celebraram, rezaram, cantaram e sorriram diante desta importante vitória!

Vale destacar que na decisão, o relator, desembargador Rogério Favreto, afirmou haver muitos elementos da ocupação tradicional dos Mbya na área, cabendo à FUNAI (Fundação Nacional dos Povos Indígenas)  a criação do GT de identificação da terra. No entender dos desembargadores, é preciso ainda aguardar pelo resultado da apreciação do Recurso Extraordinário de Repercussão Geral, 1.017.365, a ser julgado pelo STF (Supremo Tribunal Federal), em que se discute a tese do marco temporal e os direitos originários dos povos sobre as terras que ocupam.

O colegiado também citou a necessidade de seguir, nas discussões jurídicas sobre os povos indígenas e seus direitos territoriais, as determinações contidas em tratados internacionais, referindo a Convenção Interamericana de Direitos Humanos.

Dada a ênfase que a empresa detentora da CEEE deu aos riscos à saúde e à vida dos indígenas na área retomada, pois há uma hidroelétrica e a rede de transmissão, um dos desembargadores destacou que é dever da empresa criar ou encontrar mecanismos de prevenção e proteção aos indígenas, quando houver, na área em questão, algum risco.

Em síntese, o julgamento referenda a necessidade de permanência dos indígenas na terra, garantindo-lhes a posse; aponta que há elementos significativos acerca da ocupação originária Mbya Guarani naquela região, portanto, um direito que prevalece; e há de se aguardar pelo julgamento no STF, acerca da tese do marco temporal e do indigenato.

O TRF4 já tinha tomado decisão semelhante na semana passada, mantendo suspensa a reintegração de posse do terreno onde fica o “Mato do Júlio”, na cidade de Cachoeirinha, região metropolitana. A decisão garante que a comunidade indígena Mbya Guarani siga no local enquanto tramita a ação movida pela empresa Habitasul, proprietária do imóvel.

A área é reivindicada pelos indígenas, que estão com processo administrativo em aberto junto à FUNAI. Há estudo antropológico que afirma ser o local imprescindível para sustento, reprodução física e cultural da etnia, cuja permanência lá data de décadas.

Atualmente, a Retomada Mbya Guarani em Cachoeirinha faz campanha pedindo doações para montar uma escola. Veja como ajudar em http://www.amigosdaterrabrasil.org.br/2023/04/05/campanha-de-doacao-as-escolas-das-retomadas-mbya-guarani-em-porto-alegre-e-em-cachoeirinha-rs/

Leia mais sobre a decisão em relação à Retomada de Cachoeirinha (RS): https://www.brasildefato.com.br/2023/05/08/justica-confirma-permanencia-de-comunidade-mbya-guarani-no-mato-do-julio-no-rio-grande-do-sul#.ZFm1Cyk2TyA.whatsapp

*Texto de Roberto Liebgott (CIMI Sul) sobre o julgamento da Retomada de canela em 9/05. Sobre a suspensão da reintegração de posse do Mato do Julio e da Retomada de Cachoeirinha, as informações são do  TRF4

Fluxos cosmológicos na cidade: a (des)invisibilização indígena

Artigo  de Carmem Lúcia Thomas Guardiola¹ e Roberta Deroma² aborda as retomadas Mbya Guarani na Ponta do Arado (Porto Alegre-RS). No extremo sul da cidade de Porto Alegre, no bairro Belém Novo, um movimento cosmológico em busca de territorialidade acontece em terras de propriedade privada. Indígenas da etnia Mbya Guarani retomam território na Ponta do Arado até então destinado a construção de um empreendimento imobiliário. O movimento de Retomada de territorialidade perpassa a cidade e seus habitantes em relações de conflitos e afetos, no qual interesses econômicos e de bem viver vão construindo histórias. Confira: 

Porto Alegre tem seus bairros centrais repletos de concreto, prédios uns ao lado dos outros e muitos carros soltando fumaça cinza percorrendo ruas asfaltadas de sentimentos expostos nos ritmos urbanos. Os bairros mais afastados do centro na zona sul mesclam o concreto ao verde em uma mistura de asfalto e de terra, de pessoas e de não humanos, de áreas urbanas e de áreas rurais.

Entre todas estas ambiências — bairros, cores, chãos, pessoas, ruídos –, encontramos os Mbya. Estes indígenas têm seu território de vivências não demarcado por linhas fronteiriças divisórias, mas em uma vasta área ao sul da América do Sul. Eles caminham e vivenciam estes espaços, mas é nas matas ou próximo a elas que se constituem como indígenas Mbya.

É em busca destes territórios, perpassados por concreto, que os Mbya caminham rumo ao seu fortalecimento: três lideranças se deslocaram por terra e por água até chegarem a ponta do Arado Velho. De barco seguiram e aportam no dia 15 de junho de 2018 na Ponta do Arado onde Alexandre, Timóteo e Basílio com suas famílias encontraram todos os elementos de vivência para potencialização de seus corpos.

Neste mesmo espaço geográfico existe outra história.

A Ponta do Arado é uma área de preservação de 223 hectares e faz parte de um todo de 426 hectares da Fazenda do Arado Velho que está localizada às margens do Guaíba no bairro Belém Novo, extremo sul da cidade de Porto alegre. Uma área territorial estranha aos moldes do indígena por ser privada e com donos. Nessa história, os proprietários, representados pela Arado Empreendimentos Ltda., idealizam um projeto de urbanização que prevê a construção de condomínios de alto padrão e centros comerciais.

Conflitos emergem diante de diferentes visões de mundo relacionadas às questões ambientais, estéticas e econômicas. Sentimentos desabrocham, constroem e transformam a história do bairro atravessada pelas disputas sociais e políticas em torno de uma terra singular que é significada através da longa vivência de seus moradores.

Após denúncias e pressões do movimento socioambiental composto por estudantes, ambientalistas e moradores do bairro Belém Novo, o projeto de urbanização está suspenso por questões legais no momento desta publicação. Tais conflitos com os empreendedores se intensificaram frente a uma nova presença antes invisibilizada: a presença indígena Mbya Guarani.

Enquanto os idealizadores do empreendimento imobiliário demandam na justiça a concretização de seus planos, criam conflitos ideológicos e morais entre os moradores e causam indisposições e constrangimentos para os Mbya que permanecem fortes e determinados em estado de Retomada das terras e do seu modo de ser.

Neste estado de Retomada, os indígenas recebem apoio de um movimento em alguns momentos de tensão. Os Mbya foram expulsos das matas da Ponta do Arado e encurralados nas areias da praia sem acesso à água potável, impedidos de transitar nas matas da região para buscarem materiais à construção de casas e de plantar suas sementes milenares passadas de Guarani à Guarani. Quando são constrangidos pelos não-indígenas, o movimento lhes oferece alimentos, filtros de água, roupas, materiais para erguerem seus abrigos, um barco para se locomoverem e visitarem seus familiares ou mesmo recebê-los em visita. Recebem também o apoio afetivo do Juruá (não-indígenas) ao irem em busca de redes de apoio em eventos na cidade.

A cidade perpassa o mundo Mbya. Não mais somente os campos, os rios, os lagos, os arroios e os outros indígenas, como também os espaços urbanos.

Em meio a acusações — como de destruidores do meio ambiente –, as famílias Guarani na Ponta do Arado estão em um espaço ínfimo ao lado de sítios arqueológicos com vestígios de seus ancestrais. Estes, que eram canoeiros, circulavam pelo Guaíba e pela Lagoa dos Patos de ponta em ponta, e a ponta do Arado Velho era somente mais um espaço de vida sem propriedades privadas. Hoje o local se configura enquanto periférico tanto a respeito de sua localização quanto de sua inserção nos espaços de diálogo sobre a cidade de Porto Alegre. Seu próprio status de zona rural se encontra fragilizado, tornando-se alvo de alterações e projetos de leis que denotam parcialidade ao se empenharem em propiciar a construção do empreendimento e ao desconsiderar a malha de conflitos e questões emergentes.

A região segue acompanhada do risco de estar fadada a um único modo de se conceber a cidade sob o discurso de progresso e de crescimento. Modo este que desconhece presenças indígenas no território urbano e que reforça estereótipos em torno da pessoa indígena ao negar este espaço a elas.

O estado de Retomada de terras dentro da sua compreensão enquanto resiliência pode ser entendido como um modo de se retomar uma cosmovisão aniquilada e ressignificar lugares, questionando acerca das funções dos espaços urbanos e o quanto correspondem às necessidades daqueles que, de vários modos, fazem parte deles. Terra e ancestralidade se somam em forma de Retomada, indagações e perspectivas.

Esta distinta forma de interrogar, interpretar e sentir o mundo nos traz respostas para a questão: como em tanto tempo de suas existências, constrangidos a se contentar com cada vez menos matas, suas crianças ainda brincam nas areias das praias da cidade?

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[1] Graduanda em Ciências Sociais na Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), pesquisadora associada ao Núcleo de Antropologia das Sociedades Indígenas e Tradicionais (NIT/PPGAS/UFRGS), guardiolars2@gmail.com, http://lattes.cnpq.br/4343383842143051

[2] Graduanda em Ciências Sociais na Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), integra o Núcleo de Pesquisa em Antropologia do Corpo e da Saúde (NUPACS/PPGAS/UFRGS), deromaroberta@gmail.com, http://lattes.cnpq.br/3096737094617446

Referências:

LADEIRA, Maria Inês. O caminhar sob a luz: o território Mbya à beira do oceano. São Paulo: UNESP, 1992.

PISSOLATO, Elizabeth de Paula. A duração da pessoa: mobilidade, parentesco e xamanismo mbya (guarani). São Paulo: UNESP/ISA, Rio de Janeiro: NUTI, 2007.

O artigo foi publico originalmente aqui, confira

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