Comunidade Kilombola Morada da Paz articula ato por Solidariedade Real e Radical neste sábado (20/01)

 

A comunidade não foi consultada previamente sobre ampliação da BR-386, a menos de 500m do território.

A Comunidade Kilombola Morada da Paz – Território de Mãe Preta (CoMPaz) realiza ato da “Parada da Légua” neste sábado (20/01), em defesa da autodeterminação dos povos e seu direito radical de ser e existir, internacionalmente garantidos pela Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A convenção determina a exigência da consulta prévia, livre, informada e de boa-fé a povos Originários, Tradicionais e Quilombolas, sempre que um projeto, público ou privado, afete os modos de ser e viver em seus territórios. A comunidade Kilombola está localizada no distrito de Vendinha – entre Montenegro e Triunfo, na Região Metropolitana de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, e está sendo diretamente afetada pelo empreendimento de ampliação da BR-386, a menos de 500 metros do seu território. O ato está agendado para às 18h.

Com o lema “Por uma Solidariedade Real e Radical em Território de Mãe Preta CoMPaz: povos tradicionais marcham em unidade pelo direito de ser e existir”, a comunidade articula uma manifestação pacífica, alertando vizinhança e autoridades. Além do Território de Mãe Preta, lideranças indígenas, quilombolas, ocupações, associações de imigrantes e refugiados e o Programa de Pós Graduação em Desenvolvimento Rural da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, devem se somar ao ato em apoio ao direito de ser e existir de todos os povos. O ato prevê uma marcha poética-cultural, política-espiritual, que contará também com a distribuição de materiais informativos a motoristas no local.

Conforme a Comunidade, a ampliação no trecho 405-415km afeta diretamente o território, envolvendo, entre outros danos, a supressão de 300m2 da vegetação local e a aproximação perigosa de uma rodovia com alto fluxo de veículos pesados perto de suas porteiras, colocando em risco todas as vidas que compõem o território. Após Ação Civil Pública (Nº 5063160-33.2022.4.047100/RS) ajuizada pela comunidade no final de 2022, em consonância com a recomendação aprovada pelo Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH), a Justiça Federal no Rio Grande do Sul concedeu, em janeiro do ano passado, uma liminar histórica, suspendendo o andamento da obra no trecho até que fosse realizada a Consulta Prévia, Livre, Informada e de Boa Fé à comunidade, respeitando a já mencionada Convenção nº 169 da OIT. Mesmo após inúmeros recursos dos réus do processo – as empresas concessionárias e o Estado brasileiro, a partir dos órgãos Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) – a Comunidade saiu vitoriosa sustentando a decisão liminar. Contudo, esta foi derrubada ao final de 2023, quando a juíza designada para avaliar o mérito do processo decidiu extinguir a ação. O argumento utilizado foi o de que, ainda que tenha legitimidade em reivindicar esse direito, a comunidade estaria se adiantando em seu pedido, já que o cronograma da concessionária teria previsto para 2034 a execução das obras no trecho 358-444 KM, entre os municípios de Tabaí e Canoas, o que tiraria seu caráter de urgência. A Comunidade está aguardando o pronunciamento do juízo com relação à apelação que apresentou a essa sentença. O argumento disputa a noção de urgência, ao afirmar que o tempo para ingressar em juízo é aquele em que as ameaças e danos são sentidos em território kilombola e em que seus mais velhos ainda são capazes de lutar.

A Comunidade, além de não ter sido consultada no momento da concepção do projeto, nem devidamente considerada para fins do relatório de impacto ambiental (EIA/RIMA), não teve acesso até o presente momento ao inteiro teor do projeto de ampliação e a seu cronograma atualizado, o que, por si só, vem afetando a paz e a tranquilidade dos mais velhos e mais novos do território.

As obras de ampliação da BR-386 foram iniciadas em 2010 pelo Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes (DNIT). Desde a época, os impactos do empreendimento também têm afetado outros territórios tradicionais, quilombolas e indígenas. O empreendimento faz parte do programa de Concessão Federal no Rio Grande do Sul e é regulado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). “Em 2021 a nossa Comunidade também enfrentou as ameaças da instalação de um aterro industrial classe I para descarte de resíduos perigosos de alta toxicidade, patogenicidade, inflamabilidade, advindos da atividade industrial a 8 Km aos fundos do Território. A CoMPaZ detectou essa ameaça, acionou grupos de interesse – entre eles a União Protetora do Ambiente Natural (UPAN), o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Caí (CBH Caí) e a Amigas da Terra Brasil (ATBR) – e iniciou a mobilização popular que culminou em uma audiência pública híbrida. Essa audiência, que teve ponto focal presencial na Comunidade do Pesqueiro/Montenegro, contou com participação virtual massiva da CoMPaZ e de seus aliados, demonstrando força e articulação capazes de barrar o projeto, ainda que temporariamente, junto ao poder público.

Essas não são as únicas ameaças territoriais detectadas pela Comunidade. Estamos cercados pelo monocultivo com forte uso de agrotóxicos de acácia e eucalipto e num raio de 12 km em relação ao Polo Petroquímico de Triunfo. Tudo isso impacta as águas, o ar, a terra e todos os Seres Sencientes que zelam e protegem o nosso Território. Diante de tantos ataques aos territórios de vida, da intensificação das guerras no mundo, da emergência climática que atinge os povos nas cidades, no campo, nas florestas e nas águas, a Solidariedade Real e Radical é o que nos une e nos fortalece para Parar e Avançar, que nos permite esperançar”, afirma Baogan Bàbá Kínní, do Conselho de Ìyás de Bàbás da Nação Muzunguê.

Diante das ameaças impostas pela obra da rodovia, a comunidade tornou público, em 2022, seu Protocolo autônomo e comunitário de consulta prévia, livre, informada e de boa-fé: O Dossiê Kilombo – Proteger, Defender e Vigiar, que contém também o Estatuto Comunitário Igbesi Alaafia e a cartografia da ComumUnidade do Território Kilombola Morada da Paz. O Conselho Estadual de Direitos Humanos do RS afirmou que se trata do primeiro Protocolo desse tipo realizado por uma comunidade quilombola no estado, e pode servir, portanto, como inspiração para lutas semelhantes vivenciadas por outras comunidades tradicionais.

A Comunidade Kilombola Morada da Paz foi certificada pela Fundação Cultural Palmares como quilombo em 2016 (Portaria n° 104/2016, de 20/05/2016). Também conhecida como Território de Mãe Preta, a comunidade se define como kilombola, espiritual e ecológica e se constitui predominantemente por mulheres negras, com o intuito de resistir, preservar e aplicar sobretudo os saberes da Nação Muzunguê, de matriz espiritual afrobudígena.

Segundo o Censo Demográfico 2022 (IBGE), o Rio Grande do Sul tem 17.496 habitantes que se declaram quilombolas. Dados do Atlas Socioeconômico do Rio Grande do Sul apontam que o estado possui ao menos 146 comunidades quilombolas.

“Por uma Solidariedade Real e Radical em Território de Mãe Preta CoMPaz: povos tradicionais marcham em unidade pelo direito de ser e existir. Nós existimos e estamos aqui. ‘Permita que eu fale, não as minhas cicatrizes.’”

Link do Dossiê Kilombo: Proteger, Defender e Vigiar:
http://www.guaritadigital.com.br/casaleiria/acervo/compaz/dossiekilombo/index.html

Mais informações:
Contato
compaz.consultaprevia@gmail.com

 

Conselho de Direitos Humanos do RS reforça que autoridades e empresas respeitem os direitos da Comunidade Kilombola Morada da Paz

A Comunidade Kilombola Morada da Paz (CoMPaz), da cidade de Triunfo, no Rio Grande do Sul, deu mais um passo em sua luta pelo direito de Ser e de Existir. Em sessão realizada em 14 de setembro, o Conselho de Direitos Humanos do Rio Grande do Sul (CEDH/RS) aprovou, por unanimidade, uma recomendação ao governo e órgãos federais, às empresas  concessionárias CCR ViaSul e ao Ministério Público Federal (MPF) para que seja respeitado e reconhecido o direito da comunidade ao território. O Conselho também reivindica o cumprimento dos demais direitos referentes à condição de comunidade tradicional, especialmente ao de consulta livre, prévia, informada e de boa fé, conforme prevê a Convenção 169 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), da qual o Brasil é signatário e, portanto, deve seguir.

Desde 2021, a Morada da Paz enfrenta uma verdadeira batalha por reconhecimento do seu direito de ser consultada em meio às obras de ampliação da BR 386, que impacta a comunidade, localizada às margens da rodovia. Em nenhum momento, os kilombolas foram chamados a participar dos termos de referência do estudo e nem foram citados no relatório de impacto ambiental (EIA/RIMA) realizado pela empresa consultora contratada pela concessionária e apresentado ao IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente). A obra seguia, como se simplesmente não existissem.

Por isso, ingressaram com Ação Civil Pública em dezembro de 2022, conquistando uma liminar, em janeiro deste ano, que suspendeu a ampliação da BR 386 no trecho que compreende os Km 405 a 415, onde fica a comunidade. A obra só poderá ser retomada após a realização de novo processo de licenciamento ambiental pelos órgãos competentes, em que a comunidade seja consultada previamente conforme dispõe a Convenção 169 da OIT. No mês de julho, veio mais uma vitória na Justiça Federal, que negou o recurso de uma das empresas concessionárias, mantendo as garantias que constam na liminar. 

Nesse contexto, a recomendação aprovada pelo CEDH/RS, órgão máximo do Sistema Estadual de Direitos Humanos no Rio Grande do Sul, composto por diversas organizações sociais, entidades jurídicas e até mesmo órgãos da Justiça, vem reforçar toda essa luta da Morada da Paz. “É um momento importante porque agora temos todas essas recomendações e o apoio do Conselho de Direitos Humanos para seguir na luta. Significa que estamos mais respaldados para as próximas etapas, como a Ação Civil Pública, que ainda segue tramitando. Em cada momento como este arregimentamos mais pessoas nessa luta, e isso é muito positivo”, comentou  Baogan Bábà Kínní.


CEDH/RS aprova recomendação pedindo que governo, empresas, órgãos federais e MPF garantam o direito da CoMPaz ser consultada. 

A recomendação encaminhada pelo CEDH/RS também é resultado desse coletivo de apoiadores e de parceiros que a comunidade kilombola vem conquistando em sua caminhada pelo direito de Ser e de Existir. Em março, a CoMPaz participou da primeira sessão do conselho deste ano para contar os impactos que já sofre com as obras de ampliação e para pedir ajuda do órgão para acessar ao que tem direito. Também apresentou o resultado da sua auto-organização, o Dossiê Kilombo: Proteger, Defender e Vigiar, que contém o Protocolo de Consulta Livre, Prévia, Informada e de Boa Fé, construído pela própria comunidade e sua rede de apoio, documento que orienta a consulta à CoMPaz por parte de órgãos governamentais, empresas ou qualquer outro ente em situações de empreendimentos, ou mesmo de políticas públicas, que possam impactá-la.

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Galeria de fotos da sessão no CEDH/RS, na Assembleia Legislativa, em Porto Alegre (RS). Crédito: Raquel Casiraghi/ ATBr

Depois dessa sessão, representantes do CEDH/RS visitaram o território, onde puderam constatar o cerceamento dos direitos. Essa ida presencial resultou no encaminhamento da moção ao governo federal, às empresas concessionárias, ao INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), ao IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente) e ao MPF (Ministério Público Federal) recomendando a realização da devida consulta livre, prévia, informada e de boa fé. Em relação ao INCRA especificamente, o conselho ainda requere que o órgão assegure a identificação das terras de outras comunidades quilombolas que seguem em processo de regularização fundiária, as quais, apesar de já estarem certificadas pela Fundação Palmares, ainda não constam nas bases do instituto e, portanto, não tem seu direito à consulta garantido. 

Essa história de luta e de resistência que vem sendo construída pela Morada da Paz transcende a própria comunidade, como avalia Baogan. “Também vai trazer benefícios para outras comunidades. Povos tradicionais, populações atingidas por esses megaempreendimentos que não respeitam nossos direitos como prevê a Convenção 169 da OIT de consulta prévia, livre, informada e de boa fé”, afirmou. Além da obra de ampliação da BR 386, a comunidade está sendo impactada pela instalação de um aterro industrial na parte dos fundos do seu território.  

Ubirajara Toledo, integrante do CEDH/RS representando o IACOREQ (Instituto de Assessoria às Comunidades Remanescentes de Quilombos), espera contar com a Comunidade Morada da Paz para circular pelo estado a fim de fazer essa troca e empoderamento para que cada comunidade kilombola, a partir das suas especificidades e da assessoria necessária, possa estar ratificando o direito que elas têm, que é o cumprimento da lei. “Essa é uma referência muito importante já que temos muitas comunidades no RS e no Brasil que precisam construir essa consulta. Também representa a autonomia das comunidades, porque é a partir do olhar delas que vivem em seus territórios; essa consulta é conduzida pelos seus olhares. É algo que emerge dessa luta e que isso sirva de referência na luta quilombola. Praticamente rompendo com a invisibilidade das comunidades quilombolas no RS, para que possamos auxiliar as mais de 140 comunidades quilombolas que temos no estado, as 4 comunidades parcialmente tituladas; e que nós possamos, a partir dessa experiência, estar reproduzindo para que cada vez mais comunidades possam estar fortalecidas em seus territórios”, afirmou.

“E essa é a nossa luta porque precisamos deixar isso para nossa juventude. Juventudes negras, quilombolas, de asè; pro povo nas aldeias indígenas, A gente precisa deixar para este povo que a luta é assim, que ela precisa ser de gente, juntos”, refletiu Ìyakekerê Ìyamoro Omoayootunjá da CoMPaz – Território de Mãe Preta.

Confira mais sobre a Comunidade Kilombola Morada da Paz e sua pedagogia da luta, construída no enfrentamento aos megaempreendimentos, que destroem e desqualificam a luta dos povos kilombolas:


# Canal de Youtube da comunidade: CoMPazdocumenta 
# Dossiê Kilombo: Proteger, Defender e Vigiar
# Recomendação 43/2021 do CNDH pela garantia dos direitos humanos da comunidade quilombola Morada da Paz


Matérias:


Justiça Federal no RS nega recurso de empresa e mantém direito à consulta prévia da Comunidade Kilombola Morada da Paz

6ª Conferência Estadual dos Direitos Humanos do Rio Grande do Sul

A água sempre encontra um caminho: A caminhada da CoMPaz pelo respeito ao seu Direito de Ser e Existir


Artigo no jornal Brasil de Fato:


Justiça Federal reconhece o direito à Consulta Livre, Prévia, Informada e de Boa Fé de comunidade kilombola no RS


Vídeo:


Comunidade Kilombola Morada da Paz no CEDH/RS – A luta pelo direito de ser e existir

Justiça Federal reconhece o direito à Consulta Livre, Prévia, Informada e de Boa Fé de comunidade kilombola no RS

A Comunidade Kilombola¹ Morada da Paz – Território de Mãe Preta (CoMPaz), localizada às margens da BR 386 à altura do município de Triunfo, no Rio Grande do Sul, conquistou mais uma vitória na luta em busca por seu direito de Ser e Existir. No início de janeiro, a Justiça Federal no RS concedeu tutela de urgência suspendendo a obra de ampliação da rodovia no trecho que compreende os Km 405 a 415, onde fica a comunidade. A obra só poderá ser retomada após a realização de novo processo de licenciamento ambiental pelos órgãos competentes, em que a comunidade seja consultada previamente conforme dispõe a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Os réus, entre eles o governo federal (Ibama e Incra) e as empresas concessionárias (CCR Via Sul e Empresa de Planejamento e Logística / VALEC), ainda podem recorrer da decisão.

 A decisão judicial, um importante precedente para as lutas dos povos kilombolas em todo país, se deu em resposta à Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela Comunidade Morada da Paz em dezembro passado e que teve como um dos seus embasamentos a Recomendação nr. 43 aprovada por ação no Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH). Na ação, a comunidade kilombola requereu liminar que suspendesse a obra de ampliação da BR 386 no determinado trecho. Também pediu a anulação do licenciamento, já que não foi chamada a participar dos termos de referência do estudo e nem foi citada no relatório de impacto ambiental (EIA/RIMA) realizado pela empresa consultora contratada pela concessionária e apresentado ao IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente), apesar de seu território se localizar a menos de 500 metros da margem da rodovia. 

No despacho, a juíza argumenta que “a consulta às comunidades tradicionais tem como finalidade assegurar a participação plena e efetiva destes grupos minoritários na tomada de decisões que possam afetar sua cultura e seu modo de viver. Devem ser realizadas antes de qualquer decisão administrativa, a fim de efetivamente possibilitar que os grupos tradicionais e minoritários exerçam influência na deliberação a ser tomada pelos órgãos oficiais”, o que não aconteceu, já que a Licença Prévia (LP), e posteriormente a Licença de Instalação (LI)  para a obra, foram emitidas sem que a comunidade fosse consultada e acompanhasse o processo. 

A magistrada lembrou que o Brasil ratificou a Convenção 169 da OIT em junho de 2002, o que garante o direito à Consulta e ao Consentimento Prévio, Livre e Informado (CCPLI) das comunidades tradicionais, entre eles o povo kilombola. Para assegurar que a obra não ameace a subsistência da Morada da Paz, a juíza citou que, além do CCPLI, o Estado também deve cumprir com a repartição de benefícios e encaminhar estudo de impactos conduzidos por entidades independentes e tecnicamente capazes.

Conselho de Ìyás de Bàbás da Nação Muzunguê – Comunidade Morada da Paz – Território de Mãe Preta (CoMPaz) / Vania Pierozan

¹ Porque Kilombola com K? Segundo a Comunidade Morada da Paz – Territórios de Mãe Preta – CoMPaz, a palavra Kilombo significa um grupamento de resistência e salvaguarda da memória do Povo Negro, na língua Kimbundu (parte da grande família de línguas de matriz africana que europeus convencionaram chamar Bantu, uma palavra que significa “pessoas”). Já nos dicionários de língua Portuguesa, quilombo com Qu se refere à povoação “remanescente” habitada por antigos escravos fugitivos ou pelos seus descendentes. “Não somos resto, remanescentes, somos resilientes e resistentes a todo esse sistema opressivo, somos Kilombo”, afirma Baogan Bàbá Kínní.

Comunidade Kilombola luta por seu direito de ser e de existir

A Comunidade Morada da Paz (CoMPaz) enfrenta, há pouco mais de dois anos, as ameaças de dois grandes empreendimentos na região: à frente do território, a obra de ampliação da BR 386 e, na parte dos fundos, a instalação de um aterro industrial. Por isso, a comunidade kilombola comemorou a suspensão das obras, mas seus integrantes sabem que é apenas uma das tantas batalhas que terão. “Sabemos que os desafios são grandes, mas confiamos na nossa estratégia, nas nossas divindades e em toda essa unidade de forças que foram articuladas e que se revelaram tão potentes nesses enfrentamentos todos que tivemos. Seguimos na fé e no esperançar!”, diz Baogan Bàbá Kínní, do Conselho de Ìyás de Bábàs da Nação Muzunguê.

Ele relata que a Ação Civil Pública ingressada pela CoMPaz é um dos diversos instrumentos utilizados na defesa do território. A comunidade contou com o empenho de muitas pessoas, organizações e com a articulação com outros povos quilombolas, que enfrentam os mesmos problemas em todo o país, para construir sua própria cartografia comunitária e elaborar o seu Protocolo de Consulta Prévia, Livre, Informada e de Boa Fé, chamado de “Dossiê Kilombo: proteger, defender e vigiar” – documento que orienta a consulta à CoMPaz por parte de órgãos governamentais, empresas ou qualquer outro ente em situações de empreendimentos, ou mesmo de políticas públicas, que possam impactá-la. Este dossiê e a luta da CoMPaz por seus direitos serão tema da primeira audiência do Conselho Estadual dos Direitos Humanos (CEDH/RS), que acontecerá no dia 9 de Março na Assembleia Legislativa do RS, em Porto Alegre.

“Uma consulta que chame a comunidade a dialogar antes do projeto ser elaborado, pois é preciso considerar tudo que impactará na realização dele, e que seja livre dos interesses econômicos, que não preparam o progresso para todos, apenas para alguns e com o nosso sangue, nossa história e nossa cultura”, salienta a Sangoma (Guardiã da Memória e Guiança Espiritual) da CoMPaz, Ìyalasè Yashodhan Abya Yala. Bem diferente do que ocorreu no projeto de ampliação da BR 386, reclama Yashodhan, em que os kilombolas não foram consultados sobre a obra e nem sobre os efeitos dela no território, na água e no ar. “Simplesmente fomos ignorados. E ao sermos ignorados, matam a nossa cultura, invisibilizam nossa potência de força. Nós estamos aqui e existimos, defendemos a vida do planeta com dignidade, com fé e esperançar”, defende.

Yashodhan afirma que a luta travada pela CoMPaz é por um progresso inclusivo, que respeite o jeito de ser e de existir da comunidade kilombola e dos povos tradicionais em geral. “Nossa luta é contra esse sistema de exclusão e de eliminação do que nós somos. Não somos contra o progresso, mas sim contra as bases do desenvolvimento em que esse progresso se dá. Quando nós lutamos contra a poluição sonora, contra a poluição do ar que respiramos; quando lutamos pelo nosso jeito de ser e de existir no mato com os nossos irmãos pássaros e irmãs árvores, nós estamos lutando para que a água que nós e que vocês bebem continue pura, para que o ar que nós e que vocês respiram continue puro”, defende.

A ACP teve como um dos seus embasamentos a Recomendação nr. 43 aprovada por aclamação no Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) em 2021, motivada por denúncia apresentada ao Conselho pela CoMPaz por meio das Amigas da Terra Brasil em 2020 e consequente Relatório Direito de Existir e ser Kilombola e a violação do direito à consulta e ao consentimento livre prévio e informado no Caso do Licenciamento da BR 386 no Rio Grande do Sul, construído também em conjunto com o Observatório de Justiça Socioambiental Luciano Mendes de Almeida (OLMA). Para Lúcia Ortiz (Luz das Águas de Mãe Preta), presidenta da Amigas da Terra Brasil, “é importante, nessa vitória coletiva, reconhecer que o CNDH, durante todo o período do governo anterior que desmantelou os espaços de participação social, foi um espaço de resistência e de convergência das denúncias e ameaças, mas também das estratégias de luta e propostas de políticas de garantia de direitos, sobre as quais os povos kilombolas e as populações atingidas em geral devem também ser consultadas. Nesse período de retomada da democracia no país “essa vitória deve ser celebrada do Pampa à Amazônia”, salienta. 

Os desafios do exercício do direito de consulta no Brasil

A decisão é histórica para a comunidade CoMPAz, mas também para todas as demais comunidades kilombolas no país. Desde a ratificação da Convenção 169, grupos sociais lutam pelo seu reconhecimento como sujeitos de direito da Convenção. Os povos kilombolas buscaram junto aos mecanismos da OIT este reconhecimento, que posteriormente veio a ser aceito pelo Brasil. No entanto, demais povos e comunidades tradicionais (PCT’s) ainda lutam para que o Estado brasileiro os reconheça como sujeitos da Convenção, apesar das semelhanças do Decreto 6040/2007, que reconhece os direitos dos PCT’s como vinculados aos artigos da Convenção.

Além da luta pela ampliação dos sujeitos da Convenção 169, diante das diversidades socioculturais do Brasil, a permanência do país na Convenção esteve em disputa. Nos últimos anos a Convenção 169 sofreu grandes questionamentos no poder executivo e legislativo. Uma série de projetos de lei tramitam para a retirada do país da Convenção, como o PDL nº. 177/2021, que visa autorizar o presidente a denunciar a Convenção, procedimento utilizado para a saída do país do acordo. Cabe recordar que o direito à consulta, previsto no art. 6 da  da Convenção 169, inclui qualquer medida administrativa ou legislativa que possa afetar povos indígenas, kilombolas e comunidades tradicionais, portanto, o próprio processo legislativo deveria ser objeto de consulta.

Da parte do poder executivo, em governos anteriores do Partido dos Trabalhadores, a Secretaria Geral da Presidência tentou regulamentar o direito à consulta, como em outros países da região, contudo os povos indígenas inicialmente, e posteriormente também os povos kilombolas, criticaram a tentativa de redução dos direitos, por entender que o texto da Convenção seria autoaplicável. Ainda mais grave foi a gestão de Bolsonaro, quando a política externa brasileira atacou a Convenção 169 na OIT, bem como no amplo “revogaço” de direitos, de 5 de novembro de 2019, com o Decreto nº. 10.088, que também revogava o Decreto nº. 5051/2004 que promulgava a Convenção 169. Tal iniciativa visava reforçar o argumento dos conservadores da falta de aplicabilidade da Convenção 169, e em particular, o direito de consulta, por ausência de legislação. Uma clara manobra para não efetivar o direito e criar uma suposta confusão jurídica.

O poder judiciário também contribui para falta de efetividade da Convenção 169. São raras e escassas as decisões, como essa, que utilizam os direitos previstos na Convenção 169. Em geral, o judiciário brasileiro não utiliza em larga medida os direitos do sistema internacional de proteção aos direitos humanos. Muitos magistrados desconhecem a Convenção 169, e aqueles que a mencionam não sabem modular os efeitos da decisão para impor sua aplicabilidade, limitando-se a reconhecer a existência do direito. 

  É precisamente por isso que a decisão do caso da comunidade CoMPaz é tão importante. Quando a magistrada reconhece e aplica o direito à consulta para suspender os efeitos de procedimentos adotados sem sua realização, ela efetiva a Convenção 169. Oferece ainda, a oportunidade ao Ibama, órgão do Ministério do Meio Ambiente, de construir um protocolo de licenciamento que abarque e aplique de fato, na perspectiva da transversalidade com demais ministérios, como é a perspectiva da Justiça Ambiental e como é o compromisso firmado pelo novo governo do Brasil, o Direitos à Consulta Livre, prévia e Informada e de Boa Fé. Igualmente inovadora é a comunidade, que diante dos argumentos da ausência de regulamentação do procedimento de consulta, usado como um impeditivo para efetivação, apresenta seu Protocolo Autônomo de Consulta construído de forma comunitária, contido também no Dossiê Kilombo. Diversas comunidades e povos no país têm adotado esta perspectiva inovadora de propor, por meio de sua auto-organização e autodeterminação, as formas e modos como querem e devem ser consultados, colocando a Convenção 169, e o art. 6, em pleno funcionamento.

Nesse momento de esperança renovada para o futuro do Brasil, a decisão sobre o licenciamento da ampliação da BR 386 e a auto-organização da Comunidade Kilombola Morada da Paz recolocam as prioridades da efetivação de direitos na mesa, servindo de exemplo para um repensar as práticas autoritárias sobre os territórios e suas gentes e fazer valer o empenho popular na retomada da democracia. 


Capa do Dossiê Kilombo: proteger, defender e vigiar. Comunidade Morada da Paz – Território de Mãe Preta (CoMPaz). Ilustração: Vania Pierozan

Artigo publicado originalmente no Jornal Brasil de Fato em: https://www.brasildefato.com.br/2023/02/15/consulta-previa-justica-federal-reconhece-direito-de-comunidade-kilombola-no-rs 

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