Fundação Renova contrata ex-diretor presidente de Órgão Ambiental do Espírito Santo

“Após o crime do rompimento da barragem de Fundão, foram definidas medidas de mitigação, compensação e reparação e, mais tarde, foi inventada a Fundação Renova, por meio da qual as próprias empresas, BHP Billiton e Vale SA, administrariam os programas de reparação dos danos causados pelos crimes que são, elas mesmas, responsáveis. Incrível, não fosse trágico. O episódio também poderia se chamar O Fantástico Caso Em Que A Criminosa Define e Administra Sua Pena.”
(trecho de matéria da Amigos da terra sobre o caso, leia o texto completo aqui; u
ma pequena atualização sobre o “acordão” do MPF com as empresas, aqui). Abaixo, a íntegra da nota:

 

Nós, movimentos sociais, sindicatos de trabalhadores, grupos de pesquisa, organizações não governamentais e indivíduos, vimos publicamente alertar aos órgãos competentes quanto à contratação do ex-diretor-presidente do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Espírito Santo (IEMA), Jader Mutzig Bruna, pela Fundação Renova, conforme noticiado em
12 de julho de 2018.

A Fundação Renova é uma Fundação privada criada pelas empresas Samarco Mineração S.A., Vale S.A. e BHP Billiton Brasil Ltda. para atuar na recuperação, mitigação, remediação e reparação dos impactos resultantes do rompimento da barragem de Fundão (MG) em novembro de 2015. Para a realização dessas atividades, muitas ações da Fundação Renova e das empresas por ela contratadas dependem de licenciamento ambiental, cuja responsabilidade, no Espírito Santo, é do IEMA.

A circulação de funcionários de empresas privadas para cargos de confiança no governo, ou na contratação, por grandes empresas, de agentes públicos que estiveram em cargos estatais estratégicos (a chamada “porta-giratória”) é questionável e vista como imprópria, uma vez que pode permitir às empresas acesso privilegiado a decisões, ou informações referentes à sua atuação
em situações vantajosas.

Devido aos riscos de tais práticas, no âmbito federal a Lei no 12.813/2013 estabelece para presidente, vice-presidente e diretor, ou equivalentes, de autarquias, fundações públicas, empresas públicas ou sociedades de economia mista, um período de “quarentena” de seis meses para que possam “prestar, direta ou indiretamente, qualquer tipo de serviço a pessoa física ou jurídica com quem tenha estabelecido relacionamento relevante em razão do exercício do cargo ou emprego”.

Restrição semelhante é imposta no Estado de Minas Gerais pelo Decreto no 46.644/2014, ao definir que ocupantes de cargos de direção de entidade da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual não poderão “aceitar cargo, emprego ou função de administrador ou conselheiro, ou estabelecer vínculo profissional com pessoa física ou jurídica com a qual tenha mantido relacionamento oficial direto e relevante nos seis meses anteriores à da saída do Poder Executivo”.

Entretanto, a Fundação Renova veio a contratar no Espírito Santo o dirigente máximo do órgão responsável por regular as suas atividades no âmbito do Termo de Ajustamento de Conduta para as questões do crime ambiental no rio Doce. Diante de tal situação, de explícito conflito de interesse, questionamos tal ação e provocamos os órgãos públicos de controle para que intervenham de forma a verificar possíveis irregularidades nessa contratação.

Vitória, 24 de julho de 2018

Assinam essa nota

1. Amigos/as da Terra Brasil
2. Associação de Combate aos Poluentes (ACPO)
3. Associação dos Servidores do Iema (Assiema)
4. Comitê em Defesa dos Territórios Frente à Mineração
5. Danilo Chammas (Advogado)
6. Federação de Órgãos para Assistência Social e Educacional (Fase)
7. Fórum da Amazônia Oriental (FAOR)
8. Fórum Nacional da Sociedade Civil na Gestão de Bacias Hidrográficas (Fonasc.CBH).
9. Grupo de Estudos e Pesquisas Socioambientais (GEPSA/UFOP)
10. Grupo de Estudos em Temáticas Ambientais (GESTA/UFMG)
11. Grupo de Estudos: Desenvolvimento, Modernidade e Meio Ambiente da Universidade Federal do Maranhão (GEDMMA/UFMA)
12. Grupo de Pesquisa e Extensão Política, Economia, Ambiente e Sociedade (PoEMAS)
13. Grupo de Pesquisa Indisciplinar (UFMG)
14. Homa – Centro de Direitos Humanos e Empresas (UFJF)
15. Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Econômicas (Ibase)
16. Justiça Global
17. Movimento Águas e Serras de Casa Branca (Brumadinho, MG)
18. Movimento pela Soberania Popular na Mineração (MAM)
19. Núcleo de Investigações em Justiça Ambiental (NINJA/UFSJ)
20. Observatório dos Conflitos no Campo (OCCA/UFES)
21. Organon Núcleo de Estudo, Pesquisa e Extensão em Mobilizações Sociais (UFES)
22. Simone Raquel Batista Ferreira (Professora, UFES)
23. Sindicato dos Trabalhadores e Servidores Públicos do Estado do Espírito Santo – Sindipúblicos

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