Justiça Federal reconhece o direito à Consulta Livre, Prévia, Informada e de Boa Fé de comunidade kilombola no RS

A Comunidade Kilombola¹ Morada da Paz – Território de Mãe Preta (CoMPaz), localizada às margens da BR 386 à altura do município de Triunfo, no Rio Grande do Sul, conquistou mais uma vitória na luta em busca por seu direito de Ser e Existir. No início de janeiro, a Justiça Federal no RS concedeu tutela de urgência suspendendo a obra de ampliação da rodovia no trecho que compreende os Km 405 a 415, onde fica a comunidade. A obra só poderá ser retomada após a realização de novo processo de licenciamento ambiental pelos órgãos competentes, em que a comunidade seja consultada previamente conforme dispõe a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Os réus, entre eles o governo federal (Ibama e Incra) e as empresas concessionárias (CCR Via Sul e Empresa de Planejamento e Logística / VALEC), ainda podem recorrer da decisão.

 A decisão judicial, um importante precedente para as lutas dos povos kilombolas em todo país, se deu em resposta à Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela Comunidade Morada da Paz em dezembro passado e que teve como um dos seus embasamentos a Recomendação nr. 43 aprovada por ação no Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH). Na ação, a comunidade kilombola requereu liminar que suspendesse a obra de ampliação da BR 386 no determinado trecho. Também pediu a anulação do licenciamento, já que não foi chamada a participar dos termos de referência do estudo e nem foi citada no relatório de impacto ambiental (EIA/RIMA) realizado pela empresa consultora contratada pela concessionária e apresentado ao IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente), apesar de seu território se localizar a menos de 500 metros da margem da rodovia. 

No despacho, a juíza argumenta que “a consulta às comunidades tradicionais tem como finalidade assegurar a participação plena e efetiva destes grupos minoritários na tomada de decisões que possam afetar sua cultura e seu modo de viver. Devem ser realizadas antes de qualquer decisão administrativa, a fim de efetivamente possibilitar que os grupos tradicionais e minoritários exerçam influência na deliberação a ser tomada pelos órgãos oficiais”, o que não aconteceu, já que a Licença Prévia (LP), e posteriormente a Licença de Instalação (LI)  para a obra, foram emitidas sem que a comunidade fosse consultada e acompanhasse o processo. 

A magistrada lembrou que o Brasil ratificou a Convenção 169 da OIT em junho de 2002, o que garante o direito à Consulta e ao Consentimento Prévio, Livre e Informado (CCPLI) das comunidades tradicionais, entre eles o povo kilombola. Para assegurar que a obra não ameace a subsistência da Morada da Paz, a juíza citou que, além do CCPLI, o Estado também deve cumprir com a repartição de benefícios e encaminhar estudo de impactos conduzidos por entidades independentes e tecnicamente capazes.

Conselho de Ìyás de Bàbás da Nação Muzunguê – Comunidade Morada da Paz – Território de Mãe Preta (CoMPaz) / Vania Pierozan

¹ Porque Kilombola com K? Segundo a Comunidade Morada da Paz – Territórios de Mãe Preta – CoMPaz, a palavra Kilombo significa um grupamento de resistência e salvaguarda da memória do Povo Negro, na língua Kimbundu (parte da grande família de línguas de matriz africana que europeus convencionaram chamar Bantu, uma palavra que significa “pessoas”). Já nos dicionários de língua Portuguesa, quilombo com Qu se refere à povoação “remanescente” habitada por antigos escravos fugitivos ou pelos seus descendentes. “Não somos resto, remanescentes, somos resilientes e resistentes a todo esse sistema opressivo, somos Kilombo”, afirma Baogan Bàbá Kínní.

Comunidade Kilombola luta por seu direito de ser e de existir

A Comunidade Morada da Paz (CoMPaz) enfrenta, há pouco mais de dois anos, as ameaças de dois grandes empreendimentos na região: à frente do território, a obra de ampliação da BR 386 e, na parte dos fundos, a instalação de um aterro industrial. Por isso, a comunidade kilombola comemorou a suspensão das obras, mas seus integrantes sabem que é apenas uma das tantas batalhas que terão. “Sabemos que os desafios são grandes, mas confiamos na nossa estratégia, nas nossas divindades e em toda essa unidade de forças que foram articuladas e que se revelaram tão potentes nesses enfrentamentos todos que tivemos. Seguimos na fé e no esperançar!”, diz Baogan Bàbá Kínní, do Conselho de Ìyás de Bábàs da Nação Muzunguê.

Ele relata que a Ação Civil Pública ingressada pela CoMPaz é um dos diversos instrumentos utilizados na defesa do território. A comunidade contou com o empenho de muitas pessoas, organizações e com a articulação com outros povos quilombolas, que enfrentam os mesmos problemas em todo o país, para construir sua própria cartografia comunitária e elaborar o seu Protocolo de Consulta Prévia, Livre, Informada e de Boa Fé, chamado de “Dossiê Kilombo: proteger, defender e vigiar” – documento que orienta a consulta à CoMPaz por parte de órgãos governamentais, empresas ou qualquer outro ente em situações de empreendimentos, ou mesmo de políticas públicas, que possam impactá-la. Este dossiê e a luta da CoMPaz por seus direitos serão tema da primeira audiência do Conselho Estadual dos Direitos Humanos (CEDH/RS), que acontecerá no dia 9 de Março na Assembleia Legislativa do RS, em Porto Alegre.

“Uma consulta que chame a comunidade a dialogar antes do projeto ser elaborado, pois é preciso considerar tudo que impactará na realização dele, e que seja livre dos interesses econômicos, que não preparam o progresso para todos, apenas para alguns e com o nosso sangue, nossa história e nossa cultura”, salienta a Sangoma (Guardiã da Memória e Guiança Espiritual) da CoMPaz, Ìyalasè Yashodhan Abya Yala. Bem diferente do que ocorreu no projeto de ampliação da BR 386, reclama Yashodhan, em que os kilombolas não foram consultados sobre a obra e nem sobre os efeitos dela no território, na água e no ar. “Simplesmente fomos ignorados. E ao sermos ignorados, matam a nossa cultura, invisibilizam nossa potência de força. Nós estamos aqui e existimos, defendemos a vida do planeta com dignidade, com fé e esperançar”, defende.

Yashodhan afirma que a luta travada pela CoMPaz é por um progresso inclusivo, que respeite o jeito de ser e de existir da comunidade kilombola e dos povos tradicionais em geral. “Nossa luta é contra esse sistema de exclusão e de eliminação do que nós somos. Não somos contra o progresso, mas sim contra as bases do desenvolvimento em que esse progresso se dá. Quando nós lutamos contra a poluição sonora, contra a poluição do ar que respiramos; quando lutamos pelo nosso jeito de ser e de existir no mato com os nossos irmãos pássaros e irmãs árvores, nós estamos lutando para que a água que nós e que vocês bebem continue pura, para que o ar que nós e que vocês respiram continue puro”, defende.

A ACP teve como um dos seus embasamentos a Recomendação nr. 43 aprovada por aclamação no Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) em 2021, motivada por denúncia apresentada ao Conselho pela CoMPaz por meio das Amigas da Terra Brasil em 2020 e consequente Relatório Direito de Existir e ser Kilombola e a violação do direito à consulta e ao consentimento livre prévio e informado no Caso do Licenciamento da BR 386 no Rio Grande do Sul, construído também em conjunto com o Observatório de Justiça Socioambiental Luciano Mendes de Almeida (OLMA). Para Lúcia Ortiz (Luz das Águas de Mãe Preta), presidenta da Amigas da Terra Brasil, “é importante, nessa vitória coletiva, reconhecer que o CNDH, durante todo o período do governo anterior que desmantelou os espaços de participação social, foi um espaço de resistência e de convergência das denúncias e ameaças, mas também das estratégias de luta e propostas de políticas de garantia de direitos, sobre as quais os povos kilombolas e as populações atingidas em geral devem também ser consultadas. Nesse período de retomada da democracia no país “essa vitória deve ser celebrada do Pampa à Amazônia”, salienta. 

Os desafios do exercício do direito de consulta no Brasil

A decisão é histórica para a comunidade CoMPAz, mas também para todas as demais comunidades kilombolas no país. Desde a ratificação da Convenção 169, grupos sociais lutam pelo seu reconhecimento como sujeitos de direito da Convenção. Os povos kilombolas buscaram junto aos mecanismos da OIT este reconhecimento, que posteriormente veio a ser aceito pelo Brasil. No entanto, demais povos e comunidades tradicionais (PCT’s) ainda lutam para que o Estado brasileiro os reconheça como sujeitos da Convenção, apesar das semelhanças do Decreto 6040/2007, que reconhece os direitos dos PCT’s como vinculados aos artigos da Convenção.

Além da luta pela ampliação dos sujeitos da Convenção 169, diante das diversidades socioculturais do Brasil, a permanência do país na Convenção esteve em disputa. Nos últimos anos a Convenção 169 sofreu grandes questionamentos no poder executivo e legislativo. Uma série de projetos de lei tramitam para a retirada do país da Convenção, como o PDL nº. 177/2021, que visa autorizar o presidente a denunciar a Convenção, procedimento utilizado para a saída do país do acordo. Cabe recordar que o direito à consulta, previsto no art. 6 da  da Convenção 169, inclui qualquer medida administrativa ou legislativa que possa afetar povos indígenas, kilombolas e comunidades tradicionais, portanto, o próprio processo legislativo deveria ser objeto de consulta.

Da parte do poder executivo, em governos anteriores do Partido dos Trabalhadores, a Secretaria Geral da Presidência tentou regulamentar o direito à consulta, como em outros países da região, contudo os povos indígenas inicialmente, e posteriormente também os povos kilombolas, criticaram a tentativa de redução dos direitos, por entender que o texto da Convenção seria autoaplicável. Ainda mais grave foi a gestão de Bolsonaro, quando a política externa brasileira atacou a Convenção 169 na OIT, bem como no amplo “revogaço” de direitos, de 5 de novembro de 2019, com o Decreto nº. 10.088, que também revogava o Decreto nº. 5051/2004 que promulgava a Convenção 169. Tal iniciativa visava reforçar o argumento dos conservadores da falta de aplicabilidade da Convenção 169, e em particular, o direito de consulta, por ausência de legislação. Uma clara manobra para não efetivar o direito e criar uma suposta confusão jurídica.

O poder judiciário também contribui para falta de efetividade da Convenção 169. São raras e escassas as decisões, como essa, que utilizam os direitos previstos na Convenção 169. Em geral, o judiciário brasileiro não utiliza em larga medida os direitos do sistema internacional de proteção aos direitos humanos. Muitos magistrados desconhecem a Convenção 169, e aqueles que a mencionam não sabem modular os efeitos da decisão para impor sua aplicabilidade, limitando-se a reconhecer a existência do direito. 

  É precisamente por isso que a decisão do caso da comunidade CoMPaz é tão importante. Quando a magistrada reconhece e aplica o direito à consulta para suspender os efeitos de procedimentos adotados sem sua realização, ela efetiva a Convenção 169. Oferece ainda, a oportunidade ao Ibama, órgão do Ministério do Meio Ambiente, de construir um protocolo de licenciamento que abarque e aplique de fato, na perspectiva da transversalidade com demais ministérios, como é a perspectiva da Justiça Ambiental e como é o compromisso firmado pelo novo governo do Brasil, o Direitos à Consulta Livre, prévia e Informada e de Boa Fé. Igualmente inovadora é a comunidade, que diante dos argumentos da ausência de regulamentação do procedimento de consulta, usado como um impeditivo para efetivação, apresenta seu Protocolo Autônomo de Consulta construído de forma comunitária, contido também no Dossiê Kilombo. Diversas comunidades e povos no país têm adotado esta perspectiva inovadora de propor, por meio de sua auto-organização e autodeterminação, as formas e modos como querem e devem ser consultados, colocando a Convenção 169, e o art. 6, em pleno funcionamento.

Nesse momento de esperança renovada para o futuro do Brasil, a decisão sobre o licenciamento da ampliação da BR 386 e a auto-organização da Comunidade Kilombola Morada da Paz recolocam as prioridades da efetivação de direitos na mesa, servindo de exemplo para um repensar as práticas autoritárias sobre os territórios e suas gentes e fazer valer o empenho popular na retomada da democracia. 


Capa do Dossiê Kilombo: proteger, defender e vigiar. Comunidade Morada da Paz – Território de Mãe Preta (CoMPaz). Ilustração: Vania Pierozan

Artigo publicado originalmente no Jornal Brasil de Fato em: https://www.brasildefato.com.br/2023/02/15/consulta-previa-justica-federal-reconhece-direito-de-comunidade-kilombola-no-rs 

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